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Bibliotecas escolares – uma pauta que vai e vem
PublishNews, 17/09/2013
Bibliotecas escolares – uma pauta que vai e vem

A importância das bibliotecas escolares no processo educativo é dessas coisas que todo mundo concorda, mas que nunca se acha modo de efetivar. E volta e meia alguma excelência, Deputado ou Senador, resolve mostrar seu interesse no assunto e propõe alguma medida legislativa a respeito.

Está em vigor, desde 2010, a Lei 12.244, de maio daquele ano, que prevê a obrigatoriedade de instalação desses equipamentos em todas “as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País”. E mais, que essas bibliotecas devem “respeitar a profissão de bibliotecário”, tal como definida na legislação corporativa defendida com unhas e dentes por esses bacharéis. No prazo de dez anos (a contar de maio de 2010), todas as escolas deveriam contar com bibliotecas, e dirigidas por bibliotecários.

Considerando-se o número de escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio do país, nem que todas as faculdades de biblioteconomia parissem turmas e turmas de bibliotecários, jamais haveria profissionais suficientes para isso. Sem contar que os cursos de biblioteconomia (ou ciências da informação, como gostam agora de ser chamados) não dão a menor pelota para as matérias relacionadas com bibliotecas públicas e escolares. Na maioria delas esse assunto não entra nem nos currículos.

Em maio passado escrevi sobre esse assunto, sobre a história e as condicionantes da implantação de bibliotecas públicas no Brasil, inclusive várias tentativas do MEC que foram barradas pelo corporativismo. Como o problema ressurge, segundo a coluna Babel do último sábado, que informa sobre a tramitação de um novo projeto que “pede a criação de bibliotecas em escolas de ensino básico no prazo de três anos após a publicação da lei”, me sinto na obrigação de retomar alguns aspectos do assunto.

Não consegui localizar o projeto de lei em questão no site do Senado. Mas não importa. Pelo visto, repete o anterior no fundamental e diminui o prazo para implantação de bibliotecas em todas as escolas do país.

De vez em quando abordo a tramitação de projetos de leis no Congresso. Às vezes, preocupado com os atentados à liberdade de expressão, como as tentativas de estabelecer critérios moralistas e religiosos para a aplicação da imunidade fiscal a livros, papel e periódicos. Membros das bancadas evangélicas volta e meia tentam mexer nesse assunto. A famosa lei das biografias foi outro tema abordado, desde o projeto inicial apresentado pelo Palocci, até o atual reapresentado por Newton Lima e que sofreu um atraso na tramitação graças, mais uma vez, à iniciativa de um deputado da bancada evangélica (definitivamente, eles não gostam da liberdade de expressão). E também as canhestras tentativas de resolver questões ambientais com um passe de mágica, obrigando os livros didáticos (ou parte da produção das editoras) a serem impressos em papel reciclado (Marina Silva, em seus tempos de senadora ambientalista e evangélica, tentou fazer que uma proporção das publicações fosse impressa em braile e em papel reciclado. Haja!).

A maioria dessas tentativas, geralmente canhestras, decorre da ansiedade dos parlamentares de fazer alguma coisa com seus mandatos. E esbarram nas questões regimentais que impedem a apresentação, por parlamentares, de medidas que tratem de questões orçamentárias (exceto, é claro, quando discutem o orçamento), estabeleçam despesas, ou criem órgãos públicos e seu respectivo pessoal. Tudo isso é prerrogativa do Executivo. Por isso mesmo pululam as tentativas de enxertar questões desses tipos na tramitação de Medidas Provisórias.

Ora, esses projetos de lei que “obrigam” a instalação de bibliotecas escolares sofrem precisamente desse vício. São apenas declarações de princípios. Ao não estipular os recursos para a execução da medida, nem estabelecer punições para os que não cumpram a lei, esta se torna rigorosamente inútil.

Medidas impositivas na área da educação (ou de qualquer outro setor) só são eficazes quando vinculadas ao repasse de fundos e estabelecem contrapartidas dos Estados e dos municípios. Esse é o cerne do funcionamento do SUS e do FUNDEB. Os recursos do Governo Federal só são transferidos caso os entes federativos cumpram sua parte, aplicando recursos, destinando pessoal e designando os meios para execução dos programas.

Sem que a mesma perspectiva de construção de reciprocidades e o estabelecimento de punições (sob a forma de interrupção de repasse de determinados recursos), essas tentativas parlamentares não passam de manifestações de boa vontade. Mas inúteis. E bibliotecas, escolares ou públicas, dependerão de boa vontade, não de imposição legal.

Felipe Lindoso é jornalista, tradutor, editor e consultor de políticas públicas para o livro e leitura. Foi sócio da Editora Marco Zero, diretor da Câmara Brasileira do Livro e consultor do CERLALC – Centro Regional para o Livro na América Latina e Caribe, órgão da UNESCO. Publicou, em 2004, O Brasil pode ser um país de leitores? Política para a cultura, política para o livro, pela Summus Editorial. Mantêm o blog www.oxisdoproblema.com.br. Em sua coluna, Lindoso traz reflexões sobre as peculiaridades e dificuldades da vida editorial nesse nosso país de dimensões continentais, sem bibliotecas e com uma rede de livrarias muito precária. Sob uma visão sociológica, ele analisa, entre outras coisas, as razões que impedem belos e substanciosos livros de chegarem às mãos dos leitores brasileiros na quantidade e preço que merecem.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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