Juiz determina que Cultura comprove o cumprimento do plano de recuperação, sob pena de falência
PublishNews, Redação, 19/09/2020
Varejista tem cinco dias para comprovar o integral cumprimento das obrigações previstas no plano original. Do contrário, será decretada a sua falência.

No fim da tarde desta sexta-feira (18), o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, responsável pela condução do processo de recuperação judicial da Livraria Cultura, proferiu a sua decisão em relação à não aprovação do novo plano de recuperação judicial da varejista pelos seus credores.

Como o PublishNews adiantou, em primeira mão, dos 45 credores enquadrados na Classe IV (titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte) e presentes na assembleia, 24 votaram contra o plano. Juntos, eles representam mais de 50% dos créditos que compõem a classe.

Com a não aprovação por parte de uma das classes, o caso seguiu para a apreciação do magistrado que confirmou a rejeição e determinou que a Cultura comprove, no prazo de cinco dias, o integral cumprimento das obrigações já vencidas conforme consta no plano de recuperação homologado em abril de 2019.

Caso isso não ocorra, poderá ser decretada a falência da empresa.

No conclave, a advogada Beatriz Kyrillos, representante da Cultura, alertou que a empresa não dispõe de ativos liquidáveis suficientes para fazer frente aos créditos no caso de falência. Pela legislação, os créditos trabalhistas devem ser saldados com prioridade, o que deve acontecer cerca de cinco a dez anos depois da alienação dos bens. Credores quirografários – quando não há garantia real de recebimento, ou seja, o grosso dos fornecedores – deverão ficar sem receber a dívida.

Caso o juiz Sacramone efetivamente decrete a falência da Cultura, um novo administrador judicial deverá ser nomeado. Ele será o responsável pela administração da massa falida, incluindo a arrecadação de bens que podem fazer servir como pagamento das dívidas e a sua liquidação. Segundo estimativas da advogada, o processo deverá tomar cerca de quinze anos para se decretar o encerramento do processo de falência.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

[19/09/2020 12:10:00]