Parte dos credores da Cultura diz ‘não’ para o novo plano de recuperação
PublishNews, Redação, 14/09/2020
Proposta foi rejeitada por credores classificados na Classe IV (microempresa ou empresa de pequeno porte). Juiz decidirá se decreta ou não a falência da varejista.

Depois de uma longa sessão que durou quase sete horas, parte dos credores da Livraria Cultura resolveu não aprovar o novo plano de recuperação judicial da empresa. Dos 45 credores enquadrados na Classe IV (titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte) e presentes na assembleia, 24 votaram contra o plano. Juntos, eles representam mais de 50% dos créditos que compõem a classe.

Com isso, a decisão estará nas mãos do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, que analisará se foi alcançado o cram down (quórum alternativo). Ele terá que levar em conta três critérios: (1) se na assembleia, mais da metade do valor de todos os créditos presentes foi favorável ao plano; (2) se duas das classes votaram, na sua maioria, a favor do plano e (3) se, entre os votantes da Classe IV, que rejeitou o plano, houve o voto favorável de mais de um terço dos credores. Se a resposta for sim para todos estes critérios, ele poderá determinar a continuidade da recuperação judicial. Se o magistrado entender que não se atingiu o cram down, a falência poderá ser decretada.

Dos credores enquadrados na Classe I, 95,17% votaram a favor. O índice de aprovação entre os credores qualificados na Classe III foi de 68,88%. No processo da Cultura, não há credores de Classe II.

Grandes credores como Ática (R$ 1,1 milhão), Melhoramentos (R$ 783 mil) e Saraiva Educação (R$ 2,4 milhões) disseram não à nova proposta. Entre os credores da Classe IV que foram contrários ao plano estão: DarkSide (R$ 289 mil), Belas Letras (R$ 74 mil), Ateliê Editorial (R$ 39 mil), Dublinense (R$ 29 mil), Évora (R$ 45 mil), Geração Editorial (R$ 69 mil), Jinkings Editores (R$ 357 mil), Sur Distribuidores (R$ 205 mil) e Ubu (R$ 137 mil).

No conclave, a advogada Beatriz Kyrillos, representante da Cultura, alertou que a empresa não dispõe de ativos liquidáveis suficientes para fazer frente aos créditos, no caso de falência. Pela legislação, os créditos trabalhistas devem ser saldados com prioridade, o que deve acontecer cerca de cinco a dez anos depois da alienação dos bens. Credores quirografários – quando não há garantia real de recebimento, ou seja, o grosso dos fornecedores – deverão ficar sem receber a dívida.

Caso o juiz Sacramone efetivamente decrete a falência da Cultura, um novo administrador judicial deverá ser nomeado. Ele será o responsável pela administração da massa falida, incluindo a arrecadação de bens que podem fazer servir como pagamento das dívidas e a sua liquidação. Segundo estimativas da advogada, o processo deverá tomar cerca de quinze anos para ser decretar o encerramento do processo de falência.

O novo plano

O plano recusado por parte dos credores prevê, grosso modo, um deságio que varia de 30% a 80% e o pagamento das dívidas em até 19 anos e meio.

Aqueles credores que celebraram novos contratos entre os dias 1º de dezembro de 2018 e 24 de junho de 2019 e se comprometerem a manter o fornecimento por pelo menos 12 meses serão enquadrados como "fornecedores incentivadores 1". Neste caso, o deságio será de 80% e o saldo remanescente será pago em 30 parcelas trimestrais, com carência de 30 dias.

Para os "credores fornecedores incentivadores 2" – aqueles que cumulativamente não tenham interrompido fornecimento após a data do pedido de recuperação judicial, entre os dias 25 de outubro e 30 de novembro de 2018 e que façam o compromisso de manter o fornecimento por pelo menos 12 meses –, a Cultura propõe o deságio de 70% e o pagamento do valor remanescente em 21 vezes trimestrais, com carência de 24 meses.

A grande novidade da nova versão do plano é a inclusão da categoria "credores fornecedores incentivadores 3", aqueles que se comprometam a manter o fornecimento contínuo de produtos essenciais à manutenção das atividades da livraria. Além disso, para se enquadrar nesta categoria, o fornecedor deverá fazer o compromisso de manter, por pelo menos 18 meses contínuos e ininterruptos, níveis de estoques em volume correspondente à cobertura de vendas por um período mínimo de 90 dias.

Os valores dos credores que, na versão anterior do plano, eram classificados como "fornecedores 1 ou 2" sofrerão deságio de 30%. Já os créditos regulares – antes não classificados como incentivadores – sofrerão deságio de 60% do valor principal devido. Em ambas situações, o saldo remanescente será pago em 70 parcelas trimestrais, depois de uma carência de 24 meses. Ou seja, a quitação se dará em até 19 anos e meio.

Mesmo que, na homologação do plano, o credor seja classificado como Incentivador 3, ele poderá perder este status caso não seja realizado fornecimento regular durante 12 meses por qualquer razão que não seja a falta de pagamento por parte da Cultura. Se isso ocorrer, o saldo remanescente do crédito retornará às condições originais, conforme a classificação anterior a esta modificação.

Em caso de créditos de até R$ 6 mil serão pagos em 12 parcelas mensais, com 90 dias de carência, a contar a partir da homologação do plano. Credores – independente da classe – que optarem por reduzir seus valores até este limite poderá fazê-lo e se beneficiar desta modalidade.

Para os credores operacionais incentivadores, aqueles locadores de imóveis, por exemplo, sofrerão deságio de 20% do valor principal devido, incidente sobre o valor já novado pela homologação.

Clique aqui para ler a íntegra da nova versão do plano de recuperação judicial.

[14/09/2020 19:40:00]