Justiça diz sim e Cultura segue com seu plano de recuperação judicial
PublishNews, Redação, 17/04/2019
Juiz Marcelo Sacramone homologou ontem o plano da varejista, mas vetou cláusula que permitia que a empresa convocasse credores caso não cumprisse o planejado

Juiz homologa plano de recuperação judicial da Livraria Cultura | © Divulgação
Juiz homologa plano de recuperação judicial da Livraria Cultura | © Divulgação
O juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo, assinou nesta terça-feira (16) a homologação do pedido de recuperação judicial da Livraria Cultura. Na decisão, o magistrado decidiu anular seis cláusulas constantes no plano aprovado pelos credores na última sexta-feira (12). Dessas, a mais relevantes é a 9.7 que previa uma nova assembleia de credores caso a varejista deixasse de cumprir o planejado. O juiz evoca o artigo 73 da Lei de Falências que determina os critérios de mudança do status de recuperação judicial para falência para revogar a cláusula apresentada pela Cultura. Na prática, esse dispositivo legal serve para proteger e dar garantia aos credores que aceitaram o plano. Na decisão, deixou escrito: “o descumprimento do plano de recuperação judicial implica convolação. Não é admissível período de cura ou qualquer outra formalidade para verificação do descumprimento”. Com este ato, os prazos descritos no plano passam a valer. Em linhas gerais, os credores aceitaram um deságio de 70% e pagamento da dívida em até 12 anos com carência de dois anos a contar da data desta terça-feira.

[17/04/2019 09:28:00]