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Bicentenário do fim da censura às tipografias no Brasil Império
PublishNews, Gustavo Martins de Almeida, 27/08/2021
Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida faz um resgaste histórico da importante data

Há exatos dois séculos, em 28 de agosto de 1821, era publicado no Rio de Janeiro o Aviso nº 51 (os Avisos tinham força legislativa) do Império, decretando fim da censura as tipografias no Brasil. Foi assinado por Pedro Alvares Diniz, Secretário de Estado dos Negócios do Reino, assim como outros.

O teor é altamente significativo pois estipulou o fim da necessidade de autorização real para “a publicação dos escriptos que se pretenderem imprimir”.

Para que se tenha uma ideia do significado dessa ordem, vale a pena breve resumo histórico.

Por força da iminente invasão das tropas de Napoleão a Portugal, D. João, então Príncipe Regente de Portugal - por força da doença de D. Maria I - embarca com a Corte Portuguesa para o Brasil em 29.11.1807. Importante, para esse tema, destacar que “no volumoso carregamento depositado no cais contava-se, não para destinação específica, material tipográfico, constante de dois prelos e 28 fontes de tipo, importado da Inglaterra” (a imprensa - tolhida e liberada - e o intercambio das ideias, Cybelle de Ipanema, RIHGB, RJ, jan./mar.2009, p. 337).

A chegada em Salvador ocorre em 22.01.1808, em 28.01 é publicado o Decreto de Abertura dos Portos do Brasil, e em 07 de março a Corte chega ao Rio de Janeiro, acrescentando 14 mil moradores aos 60 mil habitantes cariocas.

Decreto de Abertura dos Portos do Brasil
Decreto de Abertura dos Portos do Brasil
Até 1808 era proibida a impressão de livros no Brasil. Uma tipografia teria funcionado em Recife, na era de Mauricio de Nassau, entre 1706 e 1724, e outras duas no Rio de Janeiro, uma no colégio dos Jesuítas no Morro do Castelo, entre 1706 e 1724 e outra de propriedade de Luís Antônio Rosado da Cunha, cujas máquinas foram sequestradas em 1747. O raríssimo livro de Gaspar Barleus sobre a Colonização Holandesa no Brasil foi publicado em Amsterdã, em 1647.

Em 13 de maio de 1808 é decretada a abertura da Imprensa Régia no Rio de Janeiro, com a finalidade “de imprimir exclusivamente todos os papéis ministeriais e diplomáticos do real serviço, incluindo aí não só os documentos de todas as repartições governamentais, mas também obras de particulares, além de produzir e fazer circular a primeira folha institucional do Brasil, a Gazeta do Rio de Janeiro” (Juliana Gesuelli Meirelles, Imprensa jornais e pasquins).

Em 27.9.1808 são nomeados os censores régios, incumbidos de verificar os textos encaminhados a Imprensa Régia, a entrada de livros na alfândega brasileira e sua retirada.

Na época o Rio de Janeiro tinha 16 livreiros, em Salvador havia uma tipografia, a de Manuel Serva, autorizada a funcionar em 1811.

De 1808 a 1821 o Rio de Janeiro teve criados, dentre outras instituições, um Jardim Botânico, Escola de Medicina, Biblioteca Nacional e Fábrica de Pólvora.

Em 1821 foi extinto o Tribunal da Inquisição e pelo Decreto de 04.7.1821, as Cortes Constituintes Portuguesas estipulam as bases da Nova Constituição, pregando a liberdade de expressão e de imprensa em Portugal. D. João VI – que fora aclamado Rei em 1816 - é pressionado a voltar a Portugal, embarcando em 26.4.1821, lá chegando em 04 de julho, e deixando Pedro como Príncipe Regente do Brasil.

Em 04.5 de 1821, o Príncipe “dá ordem à Alfândega [do Rio] para liberar os livros aos interessados, menos os obscenos” (Moreira, Cybele, ob cit., p, 352).

Após 14 anos de monopólio da impressão de livros, a Imprensa Régia produziu 2.148 peças regulando toda a vida do nascente Império brasileiro.

Diante da tantas pressões, em 28 de agosto de 1821 é suspensa a censura as tipografias, conforme o Aviso 51, reproduzido acima, e a partir daí toma grande impulso o mercado editorial no Brasil. Bicentenário digno de celebração!

Juramento Constituição Corte Portuguesa
Juramento Constituição Corte Portuguesa

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem mestrado em Direito pela UGF. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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