ANL responde a Associação de Livreiros do Rio de Janeiro
PublishNews, Redação, 11/12/2020
Entidade frisou em seu posicionamento que há tempo já alertava 'para a necessidade de acabar com as condutas comerciais contrárias à livre concorrência'

Depois da carta da Associação Estadual de Livrarias do Estado do Rio de Janeiro (AEL-RJ) enviada às principais entidades de classe representativas do livro e às grandes editoras cobrando “igualdade de condições para todos” e maior apoio às livrarias, a Associação Nacional de Livrarias (ANL) se posicionou endossando a carta da AEL-RJ.

A entidade lembrou que em 2016, por meio do seu Manual de boas Práticas para o Mercado Editorial e Livreiro, já alertava para a necessidade de acabar com as condutas comerciais contrárias à livre concorrência e deu como exemplo a indústria farmacêutica, na qual o laboratório produz, o distribuidor comercializa no atacado e as farmácias e drogarias vendem os remédios ao público consumidor. “Nenhum laboratório vende ao público, salvo situações excepcionais. Nenhuma distribuidora vende ao público e assim por diante. Por analogia, entendemos que se pretendemos ter um ecossistema do livro forte e coeso”, diz o documento assinado por Bernardo Gurbanov, presidente da associação.

Assim, a ANL propõe ainda “que as editoras passem a inserir links de direcionamento, além das livrarias virtuais, também de livrarias físicas de diversos portes e regiões na divulgação dos seus livros” e cita o Projeto de Lei 48/2015 que institui a política nacional de fixação do preço do livro.

Confira a íntegra do posicionamento

A diretoria da Associação Nacional de Livrarias (ANL) vem a público endossar a carta de título O elo mais fraco da corrente, veiculada pela Associação Estadual de Livrarias do Rio de Janeiro (AEL-RJ) em 01/12/2020.

A situação da concorrência desigual no varejo do livro tem se aprofundado durante a pandemia do Covid-19 e algumas editoras acabaram favorecendo os gigantes virtuais da Internet em detrimento das livrarias físicas, principalmente das pequenas e médias.

Em 2016 a ANL, por intermédio do seu Manual de boas Práticas para o Mercado Editorial e Livreiro, já alertava para a necessidade de acabar com as condutas comerciais contrárias à livre concorrência, sendo em alguns casos, claramente predatórias.

Não é de hoje que mencionamos como referência, o modelo de produção e comercialização da indústria farmacêutica no qual, o laboratório produz, o distribuidor comercializa no atacado e as farmácias e drogarias vendem os remédios ao público consumidor.

Nenhum laboratório vende ao público, salvo situações excepcionais. Nenhuma distribuidora vende ao público e assim por diante.

Por analogia, entendemos que se pretendemos ter um ecossistema do livro forte e coeso, devemos adotar políticas e condutas que respeitem os papéis de cada um dos integrantes.

De imediato, ANL propõe que as editoras passem a inserir links de direcionamento, além das livrarias virtuais, também de livrarias físicas de diversos portes e regiões na divulgação dos seus livros.

Outras discussões mais amplas continuam necessárias. O Projeto de Lei 48/2015 que institui a política nacional de fixação do preço do livro, estabelecendo regras para a comercialização e difusão não tem avançado ultimamente no Congresso Nacional.

No entanto e em última instância, basta respeitarmos o que a Lei 10753/2003 que institui a Política Nacional do Livro define no seu Artigo 5º

I - autor: a pessoa física criadora de livros;

II - editor: a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;

III - distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado;

IV - livreiro: a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros.

Por fim, vale lembrar que lei se acata. Não se transgride.

Bernardo Gurbanov - Presidente da ANL

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[11/12/2020 11:00:00]