O projeto, de autoria do senador Romário (Podemos / RJ) prevê ainda que a conversão de obras existentes para a consulta por pessoas com deficiência visual não será considerada violação de direito autoral. A Lei de Direitos Autorais, no seu artigo 46, já previa que a reprodução de livros em formatos acessíveis sem fins comerciais não constitui ofensa aos direitos autorais. O empréstimo em bibliotecas públicas não possui propósito comercial, mas a venda de livros para compor os acervos das bibliotecas, sim. Portanto, está aqui um ponto de atenção por parte dos entes que compõem o mercado editorial.
O PL foi apresentado no fim de 2018 e já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde obteve aprovação com a emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB / SP) que recomendou que seja de no mínimo 5% do volume total adquirido e no caso de compras inferiores a 20 exemplares em outros formatos, pelo menos um exemplar seja acessível. Outra proposta da senadora foi a inclusão de condições para que bibliotecas públicas mantenham impressoras em Braille, que possam servir à reprodução e à conversão de obras para formatos acessíveis.
A matéria tem decisão terminativa na CE, ou seja, não precisará passar pelo plenário do Senado. De lá, se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, antes de ir para a sanção presidencial.