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Pedra que rola não cria limo ou Roma Antiga e os Rolling Stones
PublishNews, Gustavo Martins de Almeida, 05/08/2019
Em seu artigo, Gustavo Martins volta na história para buscar as diversas ligações e referências decorrentes do provérbio romano

Qual poderia ser o elo de ligação entre um pensador romano que viveu antes de Cristo, Erasmo de Roterdã, Muddy Watters, Bob Dylan e Mick Jagger?

“Lapis volvens nihil musci”. A tradução desse ditado latino é o primeiro título do presente artigo. É atribuído ao escritor latino Publilius Syrus ( 85–43 AC), teria sido publicado pela primeira vez no livro Sententiae e depois é encontrado no livro de Erasmo de Roterdam (1466-1536), Adagia (Adágios, publicado pela primeira vez em Paris, em 1500), de cuja versão em espanhol ainda contém outras versões (Piedra mouediza no la cubre moho // Lapis obuolutus musco non obducitur.

Curiosidade etimológica, o significado de “lápis”, em latim, é pedra, e daí vem lápide, lapidação.

Há duas possíveis mensagens para o provérbio. A primeira seria negativa, no sentido de que a pessoa não se firma num ponto, não se estabiliza; o segundo, que a pessoa agitada, que se move, não cria amarras, se renova constantemente.

Já pelo ângulo oriental o sentido é justamente o contrário, o musgo é significado de longevidade, perenidade, e é muito apreciado na confecção de jardins daquela parte do mundo.

Damos um salto no tempo e chegamos a 1950, quando um cantor e compositor americano, MacKinley Morganfield (1913-1983), conhecido como Muddy Waters (expressão em inglês que significa águas lamacentas) compõe uma música chamada Rolling Stone, justamente no sentido de pessoa errante. A música, por ele interpretada, faz sucesso na época.

Em 1962 um grupo de jovens ingleses The Blues Boys (Mick Jagger e Keith Richards) vai se apresentar pela primeira vez numa boate em Londres, o Marquee Club, o que os projetaria e permitiria uma apresentação na Radio BBC. Ao falar ao telefone com um repórter da revista Jazz News, para a divulgação do grupo para a imprensa, o recém incorporado guitarrista Brian Jones não tem o nome do grupo e, segundo o relato, vê no chão um LP contendo uma coletânea de composições de Muddy Waters, simpatiza com a música “Rollling Stone”, e assim batiza a banda. Anos depois, em 1981, Muddy Waters e os Rolling Stones tocariam juntos numa casa noturna em Chicago onde morava o compositor e sempre era visitado pelo grupo, quando se apresentava naquela cidade.

Mais curiosidade ainda. O prêmio Nobel de literatura de 2007, Bob Dylan, compõe uma música chamada Like a Rolling Stone, em 1965, com sentido negativo de uma pessoa outrora rica e que ao ficar pobre sofreu todo o tipo de adversidade, por conta de temperamento arrogante, nos tempos de fartura. A composição de seis minutos fugia ao padrão de duração musical da época, três minutos, e foi gravada, não sem dificuldades, por parte do compositor, mas veio a fazer enorme sucesso.

Uma outra curiosidade diz respeito ao manuscrito dessa composição de Dylan, escrita a ... lápis (!) que veio a ser leiloado em junho de 2014 por US$ 2 milhões.

Mais adiante, em 1967 é criada a revista Rolling Stone, com certa oposição de Mick Jagger, mas que pouco depois se consolida como meio de comunicação impresso da cultura do rock. Hoje somente o link contendo os termos de uso do site da Rolling Stone contém 12 páginas com as mais variadas e cautelosas advertências. A política de informação ao consumidor, de que os seus dados estão sendo colhidos e armazenados enquanto ele visita os sites é um item de destaque no mundo jurídico atual e será objeto de artigo específico em breve.

Portanto, do provérbio de Roma decorrem ao menos quatro referências de relevo; a composição de Muddy Waters, o nome da banda de rock, a composição de Bob Dylan e o nome da revista.

Decorrem desses temas outros aspectos jurídicos relevantes, como, a) o registro de nomes de banda como marca, para fins de proteção contra terceiros, b) a proteção da logomarca, do conjunto, c) a diferença de proteções, e d) por analogia o uso de títulos de livros.

Existem várias polêmicas referentes a titularidade do nome de banda, como por exemplo o caso de Renato Russo.

A logomarca também é protegida pela propriedade intelectual, como mostra o símbolo abaixo, do Escritório de Registro de Patentes norte americano:

No caso dos livros, o título isolado não é objeto de proteção, como diz o art. 8º da lei 9610/98:

“Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

VI - os nomes e títulos isolados;”

Para a proteção do título de obra intelectual é necessário o seguinte:

“Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.

Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.”

Logo, o título tem que ser original E inconfundível. Quantas músicas tem o mesmo título, mas por não serem originais não gozam de proteção exclusiva.

Mais um dado curioso, que une aspectos gráficos e musicais. O conceito artístico da capa do LP Sticky Fingers é de Andy Warhol, que teria recebido apenas 15.000 libras pelo trabalho. No disco constam músicas como Brown Sugar e Wild Horses. Ele está à venda no site do grupo por 16,99 libras e a imagem é essa:

O fato é que um ditado de escritor latino que viveu antes de Cristo, compilado por escrito em 1.500, aparece nos séculos XX e XXI como nome de grupo musical que faz sucesso estrondoso no mundo inteiro.

PEDRA QUE ROLA NÃO CRIA LIMO. Viva os Stones!

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem pós-doutorado pela USP. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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