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Em que pé está a isenção fiscal de e-books e e-readers no Brasil?
Publishnews, Carlo Carrenho, 07/04/2014
Carlo Carrenho comenta a polêmica sobre a isenção fiscal de e-books e e-readers no Brasil.

Na última sexta-feira, 4 de abril, a coluna Radar on-line, de Lauro Jardim, publicou a seguinte nota sobre a possível alteração de legislação que permitiria que aparelhos dedicados à leitura digital fossem isentos de impostos no Brasil:

"Amazon versus mercado editorial

Começou uma batalha silenciosa no Congresso Nacional entre a Amazon e entidades que representam o mercado editorial brasileiro. Os americanos querem imunidade tributária para o leitor digital na nova lei do livro, atualmente em debate no Congresso.

O mercado editorial está contra a Amazon por dois motivos: a empresa quer isenção no pagamento de impostos, mas segue sem produzir o Kindle no Brasil. Se passar no Congresso, o mercado considera que o governo pode derrubar a nova lei do livro inteira por causa do artigo.

Na Comissão de Cultura da Câmara, o lobby da Amazon já faz mais da metade dos deputados ser a favor do benefício para os americanos."

A nota, bastante pertinente, deixou muita gente do mercado intrigada e alguns de seus pontos merecem comentários e esclarecimentos. Vamos a eles:

"Começou uma batalha silenciosa no Congresso Nacional entre a Amazon e entidades que representam o mercado editorial brasileiro."

Seria interessante saber quais seriam estas entidades. Teoricamente, o mercado seria representado nestes casos pela Câmara Brasileira do Livro ou pelo Sindicato Nacional de Editores de Livros (SNEL), mas a Liga Brasileira de Editoras (LIBRE) e a Abrelivros, representando pequenas e gigantes editoras respectivamente, poderiam estar na jogada. Individualmente, eu nunca ouvi nenhum editor ser contra a isenção de leitores dedicados, mas, como veremos a seguir, estrategicamente pode não ser interessante lutar por ela neste momento.

"[...]imunidade tributária para o leitor digital na nova lei do livro."

Na realidade, não existe uma nova lei do livro. O que existe é o Projeto de Lei 4534/2012, criado a partir do Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010 e proposto pelo senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO) [foto]. Tal projeto modifica a lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro (PNL), exclusivamente em seu 2º parágrafo que se refere à definição de livro. Com a modificação, e-books (livros digitais) e e-readers (aparelhos de leitura digital) dedicados seriam equiparados ao livro, gozando de todas as suas isenções de impostos garantidas em outras leis.

Atualmente, o texto em vigor do 2º parágrafo da Lei 10753/2003 é este:

Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.

Parágrafo único. São equiparados a livro:

I - fascículos publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;

II - materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;

III - roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;

IV - álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;

V - atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;

VI - textos derivados de livro ou originais, produzido por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;

VII - livros em meio digital magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;

VIII - livros impressos no Sistema Braille.

Já o texto proposto pelo Projeto de Lei 4534/2012 é este a seguir (clique aqui para acessá-lo em PDF), onde os acréscimos estão sublinhados e as eliminações riscadas:

Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento, assim como a publicação desses textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico ou impressos no Sistema Braille.

Parágrafo 1º - São equiparados a livro os seguintes produtos, impressos, inclusive no Sistema Braille, ou convertidos em formato digital magnético ou ótico:

I - fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;

II - materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;

III - roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;

IV - álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;

V - atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;

VI - textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;

VII - livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;

VIII - livros impressos no Sistema Braille.

Parágrafo 2º São também equiparados a livro:

I - periódicos impressos no Sistema Braille ou convertidos em formato digital magnético ou ótico;

II - matérias avulsas ou artigos autorais, originários de periódicos, desde que impressos no Sistema Braille ou e convertidos em formato digital, magnético ou ótico;

III - equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, estes apenas para o acesso de deficientes visuais.

Na comparação entre os dois textos fica clara a modificação proposta, que é grande no que se refere à definição jurídica do livro, mas não chega a constituir uma nova lei. Atualmente, o PL 4534/2012 encontra-se na Comissão de Cultura, onde a relatora, a Dep. Fátima Bezerra (PT-RN)pediu em 26/03 uma nova audiência pública. Na primeira audiência pública não houve manifestações contrárias à isenção, como o PublishNews reportou.

"O mercado editorial está contra a Amazon por dois motivos: a empresa quer isenção no pagamento de impostos, mas segue sem produzir o Kindle no Brasil."

É realmente difícil entender este primeiro motivo por parte do "mercado editorial", que aqui encontra-se bastante generalizado, pois são poucas ou discretas as vozes na indústria do livro contra a isenção de leitores dedicados. [E é importante lembrar que o benefício fiscal alcançaria não apenas os Kindles, mas quaisquer leitores dedicados, como o da Kobo e outros genéricos]. Em primeiro lugar, por que esse mercado seria contra algo que aumentaria o consumo de seus livros? Não faz sentido, e seria esperar muito patriotismo de editores, livreiros etc. acreditar que seriam contra a isenção de leitores dedicados só porque não são feitos no Brasil. Em segundo lugar, livros físicos importados também são isentos de impostos, apesar de serem manufaturados no exterior. Para que este argumento mostrasse coerência, aqueles contrários à isenção de impostos para leitores digitais também deveriam se opor à isenção fiscal sobre livros importados.

Aqui vale um comentário importante. A ideia de se isentar livros e leitores dedicados digitais baseia-se no conceito de que livros físicos já são isentos. Seria, portanto, apenas uma questão de equiparação, com benefícios ao estímulo da leitura, à cultura e à educação, permitindo que a leitura digital gozasse de todos os benefícios da leitura física. Isto é bem diferente dos benefícios fiscais que o governo concedeu em 2012 para a Foxconn fabricar iPads no Brasil, por exemplo. Com tais benefícios a fornecedora da Apple e outras indústrias de tablets estabelecidas no Brasil tiveram o Pis/Cofins reduzidos de 9,25% para zero e o IPI de 15% para 3%. Mas neste caso, o benefício ocorreu justamente como forma de incentivar a produção local, não por razões de incentivo à cultura e à educação. São, portanto, duas situações completamente diferentes que não deveriam ser misturadas.

"Se passar no Congresso, o mercado considera que o governo pode derrubar a nova lei do livro inteira por causa do artigo."

Já este segundo motivo para o "mercado editorial" ser contra a isenção faz bastante sentido. Sentido estratégico, no caso. A questão é que desde o início, quando o senador Acir Gurgacz iniciou todo este processo de modificação da Lei do Livro, sempre se buscou a isenção tanto dos e-books, os livros digitais, quanto dos e-readers dedicados, os aparelhos de leitura. E é nesta proposta dupla que reside um grande risco. Afinal, enquanto é praticamente certa a aprovação da isenção sobre os livros digitais em si (os arquivos), a isenção dos aparelhos eletrônicos de leitura provavelmente terá seus opositores. E se quem defende o PL 4534-2012 insistir em acertar dois coelhos com uma cajadada só, buscando aprovar a isenção de ambos os produtos, acabará por correr o risco de nenhuma isenção ser aprovada justamente por conta de alguma polêmica sobre os aparelhos eletrônicos. Neste caso, faria todo sentido o "mercado editorial" ser contra a isenção dos aparelhos de leitura apenas por um motivo estratégico, para não comprometer a aprovação da isenção dos e-books, no melhor estilo "melhor um pássaro na mão do que dois voando".

Finalmente, vale lembrar que a indústria do livro está navegando sob uma neblina fiscal neste momento no que se refere à comercialização de e-books, pois simplesmente não há legislação específica para os livros digitais. A esmagadora maioria de editoras, livrarias e distribuidores está tratando o livro digital como livro físico considerando o "espírito da lei" e aplicando a isenção fiscal gozada pelos livros físicos aos livros digitais. No entanto, existe aí um risco fiscal que só será sanado quando a legislação for modificada. E considerando que o mercado digital está em franco crescimento, com 2,5 milhões de e-books vendidos em 2013 é natural que editores e outros players busquem resolver este embroglio fiscal o mais rápido o possível. E, neste caso, buscar a isenção dos aparelhos junto com a isenção dos livros pode ser mais uma perda de foco que uma economia de escala.

Carlo Carrenho é o fundador do PublishNews no Brasil e co-fundador do PublishNews na Espanha. Formado em Economia pela FEA-USP, especializou-se em Edição de Livros e Revistas no Radcliffe Publishing Course, em Cambridge (EUA). Atualmente trabalha na área de desenvolvimento internacional de novos negócios para a Word Audio Publishing International na Suécia e é advisor da Meta Brasil e da BR75 no Brasil. Como especialista no mercado de livros, já foi convidado para dar palestras e participar de mesas em países como EUA, Alemanha, China, África do Sul, Inglaterra e Emirados Árabes, entre outros. É co-curador da conferência profissional Feira do Livro de Tessalônica.

Carlo é paulista, morou no Rio, e atualmente vive em Estocolmo, na Suécia. É cristão, mas estudou em escola judaica. É brasileiro, mas ama a Escandinávia. Enfim, sua vida tende à contradição. Talvez por isso ele torça para o Flamengo e adore o seriado Blue Bloods.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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