Na segunda instância, Cultura ganha mais prazo e evita falência imediata
PublishNews, Redação, 28/09/2020
Desembargador da 1ª Câmara de Direito Empresarial de SP suspendeu a possibilidade de decretação de falência da varejista, pelo menos, até que ela seja avaliada pelo colegiado do Tribunal de Justiça

Na última sexta-feira (25), o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, da 1ª Câmara de Direito Empresarial de São Paulo, suspendeu a possibilidade de decretação de falência da Livraria Cultura, aventada pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone que, no último dia 19, deu cinco dias para que a varejista comprovasse que estava cumprindo o plano de recuperação homologado em abril de 2019.

A decisão veio depois que a Cultura recorreu à Segunda Instância pedindo que a Justiça reconheça o pedido de alteração de votos de dois credores: a editora Estação Liberdade e a consultoria JBQ. Ambos registraram votos contrários à aprovação do plano, mas solicitaram a alteração depois da divulgação do resultado do conclave, alegando erro ao votar.

Para o desembargador, os argumentos apresentados pela Cultura são “dotados de relevante grau de verossimilhança e significativa complexidade, demandando análise mais aprofundada”. Por isso, determinou que o caso seja avaliado pelo colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo e para que isso aconteça, a decisão do juiz Sacramone está suspensa.

Com isso, a Cultura ganhou um novo fôlego já que a apreciação por parte do colegiado deverá acontecer em 30 dias.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do desembargador Calças.

[28/09/2020 10:30:00]