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Novo modelo, novas formas
PublishNews, 13/08/2014
Novo modelo, novas formas

Ao se tornar dono de um livro físico, duas circunstâncias decorrem para o leitor, no campo dos fatos, (a) ele estará sempre ao seu dispor para a leitura, e (b) você poderá ler uma página, uma linha, ou todo o livro de uma jornada só. “Irra, mas que talento!” para fazer essas observações dignas do Pacheco (personagem de Eça de Queirós, característico por suas obviedades).

Num segundo plano, o da destinação do preço pago pelo leitor, geralmente 10% vão para o autor e o restante é dividido entre a livraria, distribuidor e editora, que por sua vez paga o papel, impressão, tradutor, revisor, capista, diagramador, etc...

Mudo o canal para o livro digital, mais especificamente o lançamento do Kindle Unlimited, sistema em que o leitor paga US$ 9,99 por mês e lê tudo o que quiser no acervo, por ora disponível somente nos EUA.

Em discussão recente – parabéns ao Galeno Amorim pelo debate transmitido on line sobre livro digital; deve ser repetido com outros temas – foi abordada a remuneração do uso do livro digital, nessa modalidade de serviço que a Amazon lançou.

Surgem então dois conceitos que, no plano digital, justificarão a obviedade do primeiro parágrafo este artigo. As editoras seriam remuneradas (a) pela mera disponibilidade do livro na plataforma digital, para que os leitores possam lê-lo, se e quando quiserem, ou (b) pela efetiva leitura do livro, desde que ao menos um leitor lesse mais que 10% da obra.

A rapidez da evolução tecnológica altera os conceitos e novos critérios vão surgindo em função dos novos hábitos. Os e-readers (aparelhos de leitura) abundam e ficam cada vez mais baratos; as novas gerações leem muito mais na telinha e menos no papel; é muito prático carregar um tablet e ter milhares de livros à disposição, em qualquer lugar, a qualquer hora.

Mas se a ponta da leitura muda, o miolo do setor editorial também se transforma. Essa fase de acomodação de critérios, que se desenrola muito rapidamente, permite acompanhar em ritmo de notícia de jornal a evolução das novas peças na engrenagem do publishing. Quais seriam as mudanças, em termos de remuneração das editoras?

Se prevalecer o critério da disponibilidade, basta o provedor de leitura - no caso o Kindle, mas pode ser qualquer outro - ter um exemplar de cada livro em seu “estoque” ou “livraria”, ou “acervo”, para que seja acessado pelos leitores. Nesse caso, supõe-se, o provedor comprará um exemplar de cada título, de modo que, se disponibilizar 600 mil títulos, por certo terá adquirido 600 mil exemplares. Esse é o critério que poderíamos qualificar, também, de potencial.

O segundo critério, o da leitura efetiva, é um pouco mais complexo. Se o serviço de leitura compra apenas um exemplar de cada título, teoricamente somente um leitor pode ler o livro escolhido de cada vez. Do contrário, o Kindle compra um exemplar daquele título da editora e, eventualmente, mil leitores podem ler o mesmo livro simultaneamente.

Duas soluções intermediárias: (a) a editora estipularia um preço especial de venda – melhor dizendo, de licença de leitura – para os provedores de leitura, ou, (b) haveria uma conjugação de fatores para determinar o preço do livro, (i) o preço fixo pela disponibilidade, mais (ii) o preço variável pelo número de leituras efetivas, pago a cada leitura.

São conjecturas feitas no rebuliço do lançamento do produto, que tende a alterar a equação de remuneração provedor-editoras. Daí surgirão várias indagações e comentários, inclusive a ponderação de que se o cliente nada ler aquele mês, os US$ 9,99 iriam somente para o provedor.

Por ora, a reflexão contribui para se encontrar o melhor modelo de negócio para essa inovação tecnológica, mas ainda perdura o mistério sobre o “missing link”, o contrato que ligará as editoras ao Kindle Unlimited, tudo indica baseado nas licenças. Vamos aguardar.

Só para lembrar que ainda falta lançar luz sobre outros aspectos, temos o critério de remuneração do autor, mas isso fica para outro artigo.

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem pós-doutorado pela USP. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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