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Publicando livros no exterior
PublishNews, 17/07/2013
Publicando livros no exterior

No mercado internacional de livros impressos a praxe é a publicação, em outros países, pelas editoras neles sediadas. Um autor brasileiro que vende muito no exterior geralmente celebra – diretamente, ou através de sua editora brasileira ou ainda por meio de agente literário – contrato com editora de outro país, para que esta edite sua obra naquele território. O alcance territorial do contrato pode ser ampliado pelo critério de publicação em determinada língua em qualquer outro país do mundo; por exemplo, em língua inglesa só nos EUA, ou em qualquer outro país.

Pelo contrato celebrado essa editora estrangeira será responsável pelo ciclo de edição da obra, que vai da remessa dos originais, até o lançamento e venda do livro ou de adaptações para o setor audiovisual, passando pela tradução, revisão, escolha do título, da capa, preço e remessa dos royalties.

Em geral os contratos de edição, celebrados entre autor e editora brasileiros, contêm cláusula que permite à editora comercializar a obra no exterior, em regra pelo prazo limite de duração do contrato nacional. Assim, é raro o autor celebrar contrato direto com casa editorial de outro país, sendo mais freqüente a sua editora brasileira contratar a edição da obra no exterior, ou assessorá-lo para esse fim.

O contrato com a editora estrangeira deverá prever, basicamente, as condições da publicação habituais, como o prazo contratual, o limite (ou não) de tiragens, a exclusividade, a possibilidade de novas edições, a língua de publicação, os cuidados com a revisão do texto, o tipo do livro (luxo, de bolso, tradicional), a preferência para a publicação de novas obras, os percentuais de royalties e os prazos de pagamento e envio de demonstrativos, as hipóteses de rescisão e o foro para uma eventual discussão do contrato.

A literatura brasileira tem, no momento, significativa e crescente aceitação no mercado mundial, o que gera aumento do número de contratos de edição de autores brasileiros no exterior.

Um ponto importante é detectar os nichos de interesse do público e as peculiaridades de cada país. Por exemplo, nos países de tradição islâmica, romances brasileiros de conteúdo erótico não são bem aceitos, e inclusive há previsão legal de exame prévio das obras a serem editadas. Não se trata de crítica a legislação desses países, mas sim de constatação a respeito de aspectos legais em vigor em países da rica tradição islâmica.

Esse ano o Brasil é o homenageado na Feira de Frankfurt e certamente serão realizados muitos negócios de transferência de direitos de edição de autores nacionais. A Agência Brasil informa que até o ano de 2020, o Brasil será homenageado em vários eventos literários pelo mundo, como as feiras de Bolonha, Paris, Londres e Nova York. Nessas feiras é costume destinar um local para encontro de editores e agentes, geralmente um grande salão com inúmeras mesas, cada qual de uma editora ou agente literário, e nesse espaço são agendados esses encontros, que frequentemente redundam em contratos de transferência de direitos de publicação.

Deve-se mencionar também o programa da Fundação Biblioteca Nacional de apoio a tradução e publicação de livros de autores brasileiros no exterior, que propicia auxílio razoável para essa atividade.

A globalização aumentou a visibilidade da literatura brasileira e é necessário atentar para os contratos internacionais de edição, para que as regras de publicação sejam claras e compreensíveis, como todo contrato deve ser.

Essas observações são feitas a respeito do livro impresso, que por representar suporte físico, tem mecanismo diverso do livro eletrônico, que será tratado em outro artigo.

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem pós-doutorado pela USP. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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