Senadora apresenta relatório da Lei Cortez na Comissão de Educação do Senado Federal
PublishNews, Guilherme Sobota, 19/09/2024
Texto sugere algumas alterações na estrutura do projeto; após a apresentação, houve um pedido de vista coletivo
A reunião foi conduzida pelo presidente da CE, senador Flávio Arns | © Geraldo Magela/Agência Senado
A reunião foi conduzida pelo presidente da CE, senador Flávio Arns | © Geraldo Magela/Agência Senado

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou na última segunda-feira (16) para a Comissão de Educação do Senado Federal seu relatório com ajustes no texto do Projeto de Lei do Senado 49/2015, a chamada Lei Cortez. Na sessão do dia 17, o projeto teve um pedido de vistas coletivo, e, segundo o Regimento Interno, tem cinco dias para voltar à pauta. Se aprovado na Comissão, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

"Revela-se necessária, além de alguns pequenos ajustes no texto, a apresentação de emenda substitutiva, tendo em vista que as alterações trazidas pelas emendas acatadas (e das que sugeriríamos), por si só, já alteram todo o conteúdo da proposição", diz o relatório assinado pela senadora. A medida foi tomada para facilitar a tramitação do PLS e corrigir a estrutura lógica do texto.

Uma das alterações, por exemplo, propõe suprimir um artigo (art. 11 do PLS) que se sobrepõe a outro mecanismo previsto na Lei do Livro (Lei nº 10.753, de 2003) – com a mudança proposta, o art. 13 desta Lei passaria a atribuir responsabilidade quanto às ações previstas para a difusão do livro não apenas ao Poder Executivo da União, mas também ao mesmo Poder dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

"Com a aprovação do projeto de lei e manutenção de seu art. 11 [da Lei Cortez], passaríamos a ter dois dispositivos de duas diferentes leis com conteúdo quase idêntico. Como as determinações sobre a difusão do livro integram-se mais adequadamente à Lei do Livro, propomos emenda para suprimir o art. 11 da proposição e alterar o art. 13 da Lei nº 10.753, de 2003", diz o relatório.

As mudanças também passam pela destinação dos recursos provenientes de possíveis multas aplicadas se alguém desrespeitar a Lei. A senadora retira a menção em favor da Fundação Biblioteca Nacional e do Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades. A nova redação prevê a destinação segundo regulamento posterior.

O novo projeto mantém a aplicação, subsidiariamente, das definições da Lei do Livro (Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003), acréscimo que já havia sido realizado pela CCJ.

“A instituição de política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida adequada e oportuna que vem ao encontro da necessidade de proteção e promoção do ecossistema do livro em nosso País”, reforça a relatora no projeto.

Movimentações

No início de setembro, na abertura da Bienal Internacional do Livro de São Paulo, as entidades do livro entregaram uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, presente na cerimônia, sobre o assunto. O texto é uma defesa da importância da Lei Cortez para o mercado, assinada por ABDL, Abrelivros, ANL, CBL, Libre e SNEL.

"Diante do grande desafio de aumentar o número de livrarias no território brasileiro e estabelecer condições para que todas as livrarias possam se manter competitivas e acessíveis à população, as entidades do livro vêm manifestar seu apoio incondicional ao disposto no texto do PLS 49/2015 – Lei Cortez", diz um trecho. "Acreditamos que a concretização de um instrumento legal como a Lei Cortez representará um importante avanço para o fortalecimento da cadeia produtiva e criativa do livro, criando um ambiente de concorrência justa, protegendo livrarias e promovendo a bibliodiversidade".

Leia aqui o texto na íntegra. A Libre também elaborou uma cartilha com perguntas e respostas sobre a lei do preço comum com o mesmo propósito.

[19/09/2024 11:00:00]