
Em agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia suspendido a decisão sobre a ordem de despejo, favorável à Bombonieres Ribeirão Preto Ltda. A suspensão ocorreu justamente porque o STJ havia cedido uma liminar revertendo a falência da Livraria Cultura.
Agora, porém, o ministro decidiu que a ordem de despejo não se relaciona com a reversão da falência, dada também em caráter liminar.
Em contato com o PublishNews, a Livraria Cultura afirmou que seus advogados estão providenciando recursos legais e cabíveis para recorrer sobre a decisão do juiz. As operações das duas lojas físicas (Conjunto Nacional em São Paulo, e Bourbon Shopping Country em Porto Alegre), site e demais canais mantém-se funcionando normalmente", diz nota da empresa.
A decisão
"Por cautela, este Relator suspendeu os efeitos da convolação da recuperação judicial das Requerentes [Livraria Cultura] em falência, diante da relevante função social de suas atividades empresariais e do princípio que objetiva sua preservação, a fim de resguardar as devedoras de buscarem no processo de soerguimento a superação da crise econômico-financeira que as acometem", escreveu o ministro na decisão desta sexta-feira (13).
"Com isso, retomou-se a recuperação judicial, mas não retirou-se do juízo recuperacional sua competência para promover todos os atos processuais e exercer o controle sobre os atos constritivos no patrimônio das sociedades em recuperação", prosseguiu.
Para ele, o atual pedido da Livraria – estender os efeitos da liminar para a determinação de despejo – extrapolou o âmbito da sua decisão inicial, e poderia inclusive significar um "cheque em branco" para a empresa "justificar futuros descumprimentos e coibir determinações importantes que são legitimamente asseguradas ao juízo da recuperação judicial".
A Livraria argumentou que a ordem de despejo seria um golpe fatal nas suas atividades, impedindo justamente a possibilidade de se reerguer com o Plano de Recuperação Judicial. O ministro também refutou essa tese.
"Sabe-se da relevância da sede atual das Recuperandas [Livraria Cultura] para o fomento de suas atividades empresariais. Igualmente é certo que a recuperação judicial não pode significar uma blindagem patrimonial das empresas em recuperação (...). Nessa linha, o juízo da recuperação judicial não deve permitir proteção desmedida à empresa (...)", escreveu.
Entenda o caso
Em agosto de 2023, depois de uma juíza de São Paulo ter concedido uma ordem de despejo sobre o imóvel da Livraria Cultura do Conjunto Nacional (Avenida Paulista, 2073, São Paulo / SP), o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a decisão – apontando que um recurso da empresa sobre a sua falência está sendo julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A juíza citou uma dívida de R$15 milhões de aluguel com a empresa Bombonieres Ribeirão Preto Ltda, que foi quem pediu o despejo.
Segundo falou ao PublishNews na época o advogado da Cultura, Gustavo Bismarchi, a questão do despejo foi levada ao Juízo da Recuperação Judicial para deliberação. "Isso porque o eventual despejo da Cultura do local poderia ensejar na inviabilidade do seu soerguimento", afirma.
No entanto, o Juízo da Recuperação Judicial, mesmo após a suspensão dos feitos da falência, permitiu que fosse realizado o despejo. Por essa razão, por volta do dia 8 de agosto, foi determinado que a Livraria desocupasse o local no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo.
A Livraria Cultura, então, recorreu da decisão, "haja vista que, com a suspensão de sua falência, uma medida tão prejudicial não poderia ser deferida nesse cenário de instabilidade, até porque, conforme decidido pelo STJ, a sua falência deveria ser obstada até a análise definitiva sobre o recurso que trata sobre a falência", explicou o advogado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, então, deferiu o pedido liminar feito pela Cultura para que o despejo não fosse realizado.
A falência
Em junho de 2023, a Livraria Cultura conseguiu uma liminar no STJ para reverter a decisão de falência proferida antes pelo TJ-SP, e reabriu a loja no Conjunto Nacional, em São Paulo, que havia sido fechada por alguns dias. No dia 17 de maio, a Justiça do Estado havia declarado a falência da empresa, e no dia 23 de junho os recursos se esgotaram no TJ-SP, fato que motivou o fechamento da loja.