
"A Recuperação Judicial não pode significar blindagem patrimonial das empresas em recuperação, notadamente perante os credores que não se sujeitam ao concurso de credores", diz a primeira decisão. "Não há qualquer razão jurídica ou econômica que justifique a manutenção das Recuperandas no imóvel em referência. Portanto, autorizo a desocupação das Recuperandas do imóvel situado na Avenida Paulista, nº 2.073, Conjunto Nacional, nesta Capital", diz outro trecho.
No TJ, entretanto, o despejo foi barrado em razão do julgamento que corre no STJ sobre a falência da empresa.
O que ocorreu com o despejo da Livraria Cultura
Segundo o advogado da Cultura, Gustavo Bismarchi, a questão do despejo foi levada ao Juízo da Recuperação judicial para deliberação, por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo em recurso interposto no Cumprimento de Sentença da Ação de Despejo. "Isso porque o eventual despejo da Cultura do local poderia ensejar na inviabilidade do seu soerguimento", afirma.
No entanto, o Juízo da Recuperação Judicial, mesmo após a suspensão dos feitos da falência, permitiu que fosse realizado o despejo. Por essa razão, nos autos do Cumprimento de Sentença de Despejo, por volta do dia 8 de agosto, foi determinado que a Livraria desocupasse o local no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo.
A Livraria Cultura, então, recorreu da decisão proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial, "haja vista que, com a suspensão de sua falência, uma medida tão prejudicial não poderia ser deferida nesse cenário de instabilidade, até porque, conforme decidido pelo STJ, a sua falência deveria ser obstada até a análise definitiva sobre o recurso que trata sobre a falência", explica o advogado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, então, deferiu o pedido liminar feito pela Cultura para que o despejo não fosse realizado. A decisão do TJ foi informada nos autos da ação de despejo, "razão pela qual o despejo coercitivo não deverá ser realizado".
Em junho, a Livraria Cultura conseguiu uma liminar no STJ para reverter a decisão de falência proferida antes pelo TJ-SP, e reabriu a loja no Conjunto Nacional, em São Paulo, que havia sido fechada por alguns dias. No dia 17 de maio, porém, a Justiça do estado havia declarado a falência da empresa, e no dia 23 de junho os recursos se esgotaram no TJ-SP, fato que motivou o fechamento da loja.