
O Clube alegava que a comunicadora teria divulgado informações falsas em março de 2023, quando ela fez uma série de postagens no seu perfil sobre métodos do Clube em relação a traduções, ilustrações, "destino dos recursos recebidos pela sociedade e da suposta ligação do Clube com a Casa Imperial do Brasil”. Eles solicitaram então a remoção do conteúdo e uma indenização de R$ 30 mil. Uma primeira liminar havia determinado a remoção de uma das postagens.
Krauss se defendeu alegando direito à liberdade de expressão, afirmando que “utiliza as suas redes sociais para divulgar conteúdos e expressar suas posições e opiniões políticas, culturais e, mais especificamente, literárias”.
Na decisão, emitida no último dia 11 de setembro, o juiz considera "que as críticas publicadas pela ré decorreram do exercício de um direito e não correspondem a uma conduta ilícita, sendo desnecessário que se analisem os argumentos nos quais se apoiam a quantificação dos danos materiais reclamados e os relativos à repercussão das críticas sobre honra objetiva da autora [o Clube]".
"A ação do Clube de Literatura Clássica só reforça que a defesa da liberdade de expressão só existe para os direitistas quando o que é expressado é em concordância com eles. Espero que eles tenham ao menos o bom senso de não recorrer e abandonar esse assédio jurídico!", diz Bárbara Krauss ao PublishNews.
Já o Clube afirmou que vai recorrer. "Essa é a terceira decisão do processo, sendo essa a primeira desfavorável a nós, ao qual vamos recorrer", disse a empresa em nota.