
Na liminar, o juiz alegou urgência na medida por conta do prazo de escolha dos livros didáticos para o próximo ciclo, que se encerra no dia 23 de agosto. O juiz também menciona "patente violação ao princípio constitucional da gestão democrática que deve pautar o sistema de educação pública".
"A decisão de permanecer no programa no próximo ano se deu a partir da escuta e do diálogo com a sociedade, que resultou no entendimento de que mais esclarecimentos precisam ser prestados antes de que a mudança seja efetivada", segue o comunicado.
Na semana passada, parlamentares do PSOL entraram com uma ação popular para obrigar o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) a oferecer os livros didáticos físicos do PNLD nas escolas públicas. A ação pedia a suspensão dos efeitos do ato administrativo que deixou o estado de fora do Programa – pedido que foi atendido nesta quarta.
"A urgência da medida encontra-se evidenciada pela iminência do escoamento do prazo para escolha das obras do PNLD, que irá se encerrar na semana que vem, em 23/08/2023, o que poderá importar na impossibilidade de os estudantes do ensino fundamental receberem as obras", diz a decisão. "Portanto, a abruta desconstituição administrativa da adesão ao programa é, em tese, apta a gerar sérios prejuízos à formação escolar dos estudantes e, também, ao erário estadual, conforme explanado pelos autores".
A decisão também mostrou que o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou parecer favorável à liminar. O MP já instaurou inquérito civil para investigar o caso. "Além disso, aduz a Promotoria de Justiça que o ato impugnado não foi encampado ou embasado em decreto ou resolução; não se encontra motivado e não foi precedido de consulta de consulta à rede estadual de ensino, notadamente professores e Conselhos de Escola", diz a liminar.