Um dos principais pontos de mudança é a inclusão de “arte sacra” e “belas artes” entre as classificações das áreas culturais contempladas pela Lei Rouanet. Cada uma dessas classificações se subdividem em setores: arquitetura, dança, escultura, literatura, música, pintura e teatro.
Antes, as categorias eram: Artes Cênicas, Audiovisual, Música, Artes visuais, arte digital e eletrônica, Patrimônio cultural material e imaterial e Humanidades, onde estavam inclusas a literatura e as obras de referência.
Outra mudança importante foi no funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que reúne representantes das áreas culturais que definiam os projetos habilitados a captar verbas via lei de incentivo.
Aqui vale lembrar que estava prevista uma eleição de novo quadro pra CNIC em março passado, o que não ocorreu. Na composição passada, a área de Humanidades tinha como titular Luis Antonio Torelli, representando a Câmara Brasileira do Livro e como suplentes Márcio Tupinambá (Associação Brasileira de Difusão do Livro) e Larissa Mundim (Dorina Nowill).
O novo texto permite que o presidente do CNIC, cargo hoje ocupado por André Porciuncula (capitão da PM baiana), tome decisões sem a necessidade de apreciação pelo colegiado, que passa a ter o caráter de instância recursal consultiva. Na prática, o CNIC deixa de ser responsável pela aprovação dos projetos e passa a apenas ser responsável por analisar recursos.
O decreto dá ainda mais poderes ao secretário especial da Cultura, que passa a ser o responsável pela elaboração do regimento interno do CNIC. Anteriormente, esta era uma atribuição do colegiado.