Novas regras da Lei Rouanet buscam diminuir tempo para análise inicial das propostas
PublishNews, Redação, 02/02/2024
Proponentes têm até 31 de outubro para inserir propostas no Salic; veja as outras mudanças da nova instrução normativa

Foto do Flitabira, realizado na cidade mineira de Itabira em novembro de 2023 | © Filipe Abras
Foto do Flitabira, realizado na cidade mineira de Itabira em novembro de 2023 | © Filipe Abras
Novos projetos culturais já podem ser inscritos no Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) do Ministério da Cultura (MinC), na chamada Lei Rouanet. Os proponentes terão até 31 de outubro para inseri-los. Uma nova instrução normativa foi publicada nesta quinta-feira (1º), que segundo o Ministério busca dar mais agilidade e transparência ao mecanismo de incentivo fiscal para ações culturais.

A Instrução Normativa revoga a publicada em 2023 e traz elementos que visam a simplificar ainda mais o processo de apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Alterações da normativa

Uma das principais mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa é o menor tempo para análise inicial da proposta até o início da captação de recursos, que podia chegar a 60 dias e passa, agora, a ser de 30 dias em média. O prazo mínimo de antecedência entre a apresentação da proposta e o evento também diminuiu de 90 para 60 dias. Isso é possível graças à modernização do Salic, com mais etapas automatizadas.

Outra alteração importante foi o período de apresentação de propostas para a Lei Roaunet, que muda de 30/11 para 31/10. “Essa mudança é importante para que a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que se reúne mensalmente, possa avaliar os projetos a tempo de eles serem liberados para execução e, de fato, os proponentes iniciem suas ações culturais já em janeiro”, explica o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural do MinC, Henilton Menezes. No caso de planos anuais e plurianuais, o prazo para apresentação agora será de até 31/08, um mês antes do estabelecido em 2023.

A Instrução Normativa atualiza também os limites de pagamento para o proponente e os fornecedores do projeto. No primeiro caso, quem apresenta a proposta pode assumir uma função no projeto que lhe reserve até 20% do total captado – antes o valor poderia chegar a 50%. Já um mesmo fornecedor não poderá ter pagamento acima de 20% do total, que antes era de até 50%. O objetivo, segundo a pasta, é permitir que mais profissionais da cultura sejam empregados nos projetos, fomentando ainda mais a economia criativa.

Em atendimento ao Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, os jovens também terão mais acesso às ações culturais feitas com incentivo fiscal. Isso porque a meia-entrada para jovens de baixa renda que apresentarem a Identidade Jovem (ID Jovem) será aplicada em todos os ingressos comercializados.

Veja o resumo das principais mudanças da Instrução Normativa nº 11:

  1. Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;
  2. Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, conferindo mais objetividade ao documento orientador, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF);
  3. Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;
  4. Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
  5. Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;
  6. Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$ 10 milhões;
  7. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$ 1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões;
  8. Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;
  9. Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;
  10. Redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;
  11. Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;
  12. Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação NÃO UTILIZADOS;
  13. Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada.
Tags: Lei Rouanet
[02/02/2024 08:40:00]