
Para os credores fornecedores incentivadores 1 (aqueles que tenham celebrado com a empresa contratos de fornecimento de produtos entre 1º de dezembro de 2018 e até 30 dias depois da homologação do plano de recuperação judicial), a proposta apresentada no aditivo é que os créditos sofram um deságio de 80% e que o saldo seja pago em 30 parcelas trimestrais.
Para os credores fornecedores incentivadores 2 (aqueles que não interromperam o fornecimento de produtos após a data do pedido de RJ), o que a empresa propõe é deságio de 70% e saldo parcelado em 21 trimestrais.
Em relação aos créditos trabalhistas, a empresa propõe que o saldo remanescente seja pago em 12 parcelas a contar da homologação do aditamento ao plano de RJ. O valor seria corrigido pela TR mais juro de 1% ao ano.
Há ainda nova proposta para locatários, bancos e outros tipos de credores. A proposta de aditamento ao plano de recuperação judicial deverá ser submetida aos credores que aprovarão ou não em assembleia geral.
Clique aqui para baixar a proposta.