Livraria Cultura apresenta seu plano de recuperação judicial
PublishNews, Redação, 07/01/2019
Credores que pararam de fornecer durante o período mais crítico serão os mais penalizados: receberão 30% da dívida que será quitada daqui a 14 anos

Dívida da Cultura ultrapassa os R$ 285 milhões | © Divulgação
Dívida da Cultura ultrapassa os R$ 285 milhões | © Divulgação
Como era previsto, a Livraria Cultura tornou público o seu plano de recuperação judicial (RJ) no fim de dezembro. O documento, que pode ser acessado na página da varejista estipula, detalhadamente, como serão quitadas as suas dívidas que ultrapassa a cifra de R$ 285 milhões. A varejista tipificou e qualificou seus credores não trabalhistas em oito categorias e para cada uma delas, há uma forma de pagamento, incluindo prazos, carências e deságios.

Os credores que não tenham interrompido o fornecimento de produtos entre 25 de outubro, quando saiu o pedido de RJ, e 31 de novembro do ano passado e que se comprometam a continuar fornecendo sairão na frente e receberão integralmente, sem deságio, os valores devidos em 48 parcelas trimestrais com carência de dois anos.

Os créditos de até R$ 2 mil sofrerão deságio de 30% e serão pagos com em seis parcelas mensais, com carência de 60 dias. Estão nessa categoria editoras como a finada Cosac Naify (R$ 1.709,19), a Berlendis (R$ 1.597) e a judaica Colel Tora Temima do Brasil (R$ 10).

Aqueles credores que firmaram contratos de fornecimento a partir do dia 1º de dezembro de 2018 ou que virem a fechar contratos até 30 dias depois da homologação do plano sofrerão deságio de 25% e o restante será pago em 48 parcelas trimestrais com carência de dois anos.

Locadores e prestadores de serviços que topem baixar seus os valores “a patamares considerados suficientes” pela recuperanda terão 30% descontados da sua dívida que será paga em 20 parcelas trimestrais, com carência de um ano. É o caso do Condomínio Shopping Parque Dom Pedro (Campinas/SP), onde estava uma das lojas Fnac assumidas pela Cultura e cuja dívida é de R$ 2.571.819,42. As instituições financeiras estão tipificadas em duas categorias (as que tem parte de seus créditos garantidos por recebíveis de cartão de crédito e as que não tem) terão um deságio de 30% sobre as suas dívidas que serão 20 ou 24 parceladas trimestrais, com carência de cinco anos.

Os credores que não se enquadram em nenhuma dessas categorias serão os mais penalizados pela RJ. A Cultura fala em deságio de 70% e pagamento em 48 parcelas trimestrais com carência de dois anos. Se for uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), o deságio será de 50% e o saldo remanescente será quitado em 20 parcelas trimestrais, com carência de um ano.

Trocando em miúdos, as grandes editoras que interromperam o fornecimento no período mais crítico da crise da Cultura receberão só 30% da sua dívida que será quitada daqui a 14 anos.

A Saraiva, que também teve o seu pedido de recuperação concedido pela Justiça e cujas dívidas chegam a R$ 674 milhões, tem até o fim de janeiro para apresentar o seu plano de RJ.

[07/01/2019 10:30:00]