O projeto está agora na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) onde recebeu uma sugestão de emenda pelo senador Armando Monteiro (PTB/PE) sugerindo a exclusão de atividades comerciais com fins culturais, como é o caso das ações feitas por divulgadores escolares. No entanto, na última segunda-feira (19), o senador Cristovam Buarque (PPS/DF) emitiu relatório favorável ao PL e refutando inclusive a alegação do colega pernambucano.
Na sua análise, Cristovam diz que o PL, como está escrito, não impede ações complementares à atividade pedagógica e nem priva as crianças do contato com conteúdo culturais, uma vez que “a administração escolar, alinhado com seu respectivo planejamento pedagógico, tem total liberdade e autonomia de realizar as atividades que promovam o desenvolvimento cognitivo, social, artístico, cultural e científico de seus alunos”.
A Câmara Brasileira do Livro (CBL) tem acompanhado esta matéria de perto.