Para o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator da apelação, ficou comprovada que o réu colocava os livros piratas sem a autorização das editoras titulares dos direitos autorais e mesmo que o site não os vendesse, figurou violação da lei. “Ainda que inexista prova da vantagem econômica direta do réu em razão da disponibilização das obras literárias, é certo que tal prática causa impacto na venda dos livros originais, publicados pelas editoras associadas à autora, causando prejuízos a todos titulares dos direitos autorais, fato que enseja a reparação de danos”, escreveu o magistrado na decisão.
Para Dalton Morato, advogado da ABDR, a decisão mostra a necessidade e a importância do respeito aos direitos autorais por sites que reproduzem e disponibilizam conteúdos de livros sem autorização. “Esse julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um verdadeiro marco para a proteção dos direitos autorais de livros no ambiente digital, pois mencionou dois julgamentos de ações judiciais da ABDR como precedentes de aplicação da Lei de Direitos Autorais a sites e divulgou no próprio site institucional do Tribunal o resultado desse julgamento”, disse ao PublishNews.
Os julgamentos a que Dalton faz referência foram realizados em 2013 e em 2016 e deram ganho de causa à ABDR. Ambos são citados no acórdão publicado no último dia 18.