
O caso foi parar na segunda instância da Justiça paulista para dirimir uma questão: a editora Estação Liberdade e a consultoria JBQ, ambas credoras da Livraria Cultura, registraram votos contrários à aprovação do aditivo ao plano de recuperação judicial da varejista e colaboraram para que a nova versão do plano não fosse aprovada pelos credores. Depois da divulgação do resultado do conclave, desfavorável à livraria, representantes legais das duas empresas alegaram erro ao votar.
Na ocasião, o administrador judicial decidiu que o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, que responde pelo processo de recuperação judicial da varejista, deveria resolver a questão. O magistrado, então, deu prazo de cinco dias para que a Cultura comprovasse o cumprimento do plano homologado em abril de 2019, sob pena de transformar a recuperação judicial em falência.
Foi aí que a Cultura recorreu à segunda instância. O relato final ficou por conta do desembargador José Benedito Franco de Godoi que registrou no seu voto: "não se trata o presente caso de arrependimento do voto, mas de equívoco no seu lançamento em razão do sistema virtual adotado pela assembleia geral dos credores".
Ao jornal O Globo, a advogada Fabiana Solano, do escritório Felsberg, que representa a Cultura no caso disse que o novo plano passa a produzir efeitos a partir de agora: “O desenlace desse caso encerra um capítulo de indefinições importantes. A empresa estava sofrendo uma ameaça de quebra porque reconhecidamente não tinha condições de cumprir o plano de recuperação anterior à pandemia”. De acordo com ela, a empresa agora terá condições de buscar novos financiamentos com mais facilidade.
O plano aprovado
A principal novidade do aditivo apresentado em setembro do ano passado é em relação à classe Fornecedores Incentivadores 3. São classificados nesta categoria aqueles que forneçam produtos essenciais à manutenção das atividades da livraria e que se comprometem a manter o fornecimento de forma contínua e ininterrupta pelo prazo de pelo menos 18 meses consecutivos.
Para credores que já estavam classificados como Fornecedores Incentivador 1 ou 2 na versão anterior do plano, a empresa propõe um deságio de 30% do valor principal registrado na homologação do plano. Credores quirografários ou credores ME (micro empresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) que não estavam classificados como Incentivador 1 ou 2 também poderão optar por se tornar Fornecedores Incentivadores 3 agora. Para estes, a Cultura propõe deságio de 60%. Os saldos remanescentes serão quitados em 70 parcelas trimestrais, com a primeira delas a ser paga após a carência de 24 meses.
Outra novidade importante que apareceu na nova versão do plano é a instituição de um “Bônus de Adimplência”. O plano prevê que o montante equivalente a 95% do crédito quirografário será objeto de amortização progressiva, se a Cultura cumprir integralmente todas as obrigações estabelecidas neste novo plano. Caso a empresa esteja inadimplente na data do pagamento da parcela trimestral, ela perderá o direito a este bônus.
Caso o credor ME ou EPP não se encaixe nas condições de Fornecedor Incentivador 3, a empresa propõe um deságio de 50% e o saldo remanescente seja pago em 15 parcelas trimestrais, com carência de 12 meses.
Pela nova proposta, créditos de pequeno valor, até R$ 6 mil, serão pagos em 12 parcelas mensais, sendo a primeira em 90 dias contados a partir da homologação do plano.
Por fim, o aditivo prevê mecanismos para novos ajustes ao plano, por entender que a extensão da crise provocada pela pandemia e as suas consequências são imprevisíveis.
Clique aqui pra baixar a íntegra do plano de recuperação judicial homologado pela Justiça.