Lei Aldir Blanc é sancionada
PublishNews, Redação, 30/06/2020
Lei prevê repasse de R$ 3 bilhões para trabalhadores e organizações do setor cultural

Biblioteca Popular do Coque, em Recife, é uma das que faz jus aos benefícios previstos na Lei | © Tarcísio Camêlo / Rede Nacional de Bibliotecas Comunitárias (RNBC)
Biblioteca Popular do Coque, em Recife, é uma das que faz jus aos benefícios previstos na Lei | © Tarcísio Camêlo / Rede Nacional de Bibliotecas Comunitárias (RNBC)
O Diário Oficial da União desta terça-feira (30) trouxe a publicação da sanção presidencial à Lei 14.017 de 2020. Conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor morto pela covid-19, a nova legislação dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e prevê a distribuição de R$ 3 bilhões a trabalhadores, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força da pandemia. A lei beneficia, por exemplo, bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, além de espaços de literatura, poesia e literatura de cordel.

Os recursos serão distribuídos a estados e municípios que serão responsáveis por determinar a sua aplicação.

Como contrapartida, os estabelecimentos que usufruírem da lei deverão, após o reinício de suas operações, realizar atividades destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade de forma gratuita.

A Lei prevê ainda que instituições financeiras federais poderão oferecer linhas de crédito específicas para o fomento das atividades do setor e ainda condições especiais para renegociação dos débitos.

Dotações orçamentárias da União e o superávit do Fundo Nacional de Cultura darão lastro à Lei.

[30/06/2020 10:00:00]