O relatório aponta ainda que as lojas físicas faturaram R$ 38,8 milhões (69% do total), valor 46,9% menor do que o apurado no ano passado. Já no e-commerce, esse índice foi de R$ 17,3 milhões (31%). Essa cifra é 65,1% menor do que averiguada no mesmo período de 2018.
As despesas operacionais - excluindo amortizações, depreciações e o resultado financeiro líquido - somaram R$ 25 milhões em agosto de 2019, contra R$ 41,6 milhões em agosto de 2018.
A linha Lucro / Prejuízo Líquido da empresa trouxe cifra negativa de R$ 14,9 milhões e na EBITDA (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização), prejuízo de R$ 4,3 milhões.
O RMA destaca ainda que houve a liberação de R$ 13 milhões que estavam bloqueados pelo Banco do Brasil como garantia de um empréstimo contratado pela Saraiva antes do pedido de recuperação judicial.
O relatório trouxe ainda um demonstrativo de geração de caixa, o que é importante de se acompanhar uma vez que a empresa promete pagar aos seus credores com um excedente de geração de caixa acumulado nos próximos 16 anos. De janeiro a agosto, entrou no caixa da empresa o valor de R$ 529 mil e saiu R$ 593 mil, ou seja, tiveram uma geração de caixa negativa em R$ 64 mil. E esse índice só não foi pior porque pegaram um empréstimo de R$ 16,3 mil em março passado.
Cumprimento do plano de recuperação judicial
Em comunicado enviado aos acionistas, a empresa informou também que contratou a consultoria Korn Ferry, especializada no serviço de headhunter, para fazer a seleção de nove candidatos com o perfil para compor o Conselho de Administração e de outros três para a posição de diretor presidente da empresa. Uma das condições para a aprovação do plano de recuperação judicial por parte dos credores – o que evitaria a falência automática da empresa – foi o afastamento de Jorge Saraiva Neto da direção da empresa fundada pela sua família. Pelo plano aprovado pelos credores e homologado pela Justiça, os credores poderão vetar quatro dos nove nomes indicados pela consultoria de headhunter. Cinco dos membros do Conselho de Administração serão escolhidos e eleitos pelos sócios minoritários. A Justiça recomenda – embora não obrigue – que a escolha seja feita entre os profissionais não vetados pelos credores.