Juiz homologa plano de recuperação judicial da Saraiva
PublishNews, Redação, 19/09/2019
Magistrado, no entanto, anulou parte que dava aos credores poder de escolha de um membro do Conselho de Administração

Saraiva teve o seu plano de recuperação judicial homologado pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Depois de quatro tentativas, os credores, que pressionaram muito por uma mudança na governança da empresa, aprovaram o plano no fim de agosto. A dívida declarada à Justiça é de R$ 674 milhões.

O magistrado, no entanto, não concordou com um item negociado entre credores e empresa: a parte em que os acionistas minoritários e preferencialistas deveriam escolher, entre os profissionais apresentados pelos credores, um integrante do Conselho de Administração da empresa. Em sua decisão, o juiz destaca que a Lei das S/A (Lei 6.404 / 1976) reza que “estes grupos de acionistas têm direito de eleger, em votação em separado, um representante do Conselho de Administração. Esse direito não pode ser limitado ou condicionado pelo controlador ou pela assembleia geral”.

Pelo plano aprovado pelos credores e agora homologado pelo juiz Furtado, a Saraiva faz o compromisso de pagar 60% do valor devido aos “credores fornecedores”, aqueles que concordarem em dar crédito de no mínimo 35% do valor total devido, incluindo produtos já faturados e não pagos e aqueles que estão em consignação. O valor será parcelado em 15 anos. Os 40% restantes seriam pagos com 50% da geração de excedente de caixa conforme laudo de viabilidade econômico-financeira apresentado pela consultoria Galeazzi, que consta anexo ao plano. Os fornecedores incentivadores também poderão optar por receber esses 40% em bônus conversíveis em ações da Saraiva, respeitando a proporção de 33% em ações ordinárias e 66% em preferenciais.

Para os credores que não toparem as condições impostas aos incentivadores, valem as regras anteriores: 5% do total da dívida parcelados em 14 anos e o restante pago com o excedente do caixa conforme demonstrado pela Galeazzi no já referido laudo.

Clique aqui para conferir a íntegra do plano de recuperação judicial.

[19/09/2019 10:00:00]