Pela proposta, Jorge Saraiva Neto deixa o comando da empresa, que passa a colocar em curso a terceira versão do seu plano de recuperação judicial apresentado na semana passada.
O plano aprovado prevê que os credores estratégicos fornecedores - aqueles que forneçam produtos de revenda - podem se tornar credores fornecedores incentivadores desde que concordem em dar crédito de no mínimo 35% do valor total devido, incluindo produtos já faturados e não pagos e aqueles que estão em consignação. Para estes, a Saraiva propõe o pagamento de 60% do valor devido parcelado em 15 anos, com escalonamento progressivo: nos dez primeiros anos, a empresa propõe pagar 2,66% do total devido a cada ano e esse percentual cresceria no decorrer dos anos, indo para 6,8% no 11º ano; 15,26 no 12º; 18,01% nos anos 13 e 14 e finalizando com 18,08% no 15º ano.
Os 40% restantes seriam pagos com 50% da geração de excedente do seu caixa, conforme laudo de viabilidade econômico-financeira apresentado pela consultoria Galeazzi.
Os fornecedores incentivadores também poderão optar por receber esses 40% em bônus conversíveis em ações da Saraiva, respeitando a proporção de 33% em ações ordinárias e 66% em preferenciais.
Para os credores que não toparem as condições impostas aos incentivadores, valem as regras anteriores: 5% do total da dívida parcelados em 14 anos e o restante pago com o excedente do caixa conforme demonstrado pela Galeazzi no já referido laudo.
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