A LBI já previa, no seu artigo 68, que os editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento de acervos de bibliotecas, estabelecessem cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertassem sua produção também em formatos acessíveis, mas não os obrigava a comprar. Portanto, está aí a primeira novidade deste PL.
No texto, o senador evoca ainda a Lei de Direitos Autorais (LDA) para defender que a conversão das obras literárias, artísticas ou científicas para esses fins não será considerada violação de direitos autorais. De fato, a LDA previa, no seu artigo 46, que a reprodução de livros em formatos acessíveis sem fins comerciais não constitui ofensa aos direitos autorais.
Especialista ouvida pelo PublishNews observa que a consulta e o empréstimo ao público, de fato, constituem uma transação “sem fins comerciais”, mas a compra pelo poder público é sim uma transação comercial. Portanto, o novo PL poderia ferir os direitos de autor, nos termos da LDA.
A nova proposta de Romário vem na sequência da publicação do decreto 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, cujo principal objetivo é garantir que pessoas com deficiência visual tenham acesso a obras publicadas.
O PL passará pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e posteriormente pela de Educação, Cultura e Esporte (CE) onde tem decisão terminativa. Se chegar até a CE, segue para a Câmara antes do autógrafo do presidente da República.