Para a juíza, há evidências sobre a tentativa de iludir o leitor sobre a verdadeira autoria da obra. “Examinando a documentação que instrui a inicial, constata-se que o lançamento do livro vem sendo veiculado na mídia, cuja propaganda dá a entender se tratar de livro de autoria do autor [da ação], o que é por ele negado. A própria capa do livro leva-nos a pensar que o mesmo foi escrito pelo autor da ação, uma vez que é ele quem se encontra recluso, não sendo crível que o pseudônimo também se encontre recluso a justificar o título escolhido para o livro”, destacou a juíza.
Em seu perfil no Facebook, Carlos Andreazza, editor executivo do Grupo Editorial Record, argumentou que o expediente ao pseudônimo é comum em obra literária, assim como universal é o recurso à primeira pessoa. “Diário da cadeia, de Eduardo Cunha (pseudônimo), é obra de ficção, assim claramente expresso no livro. Classificá-lo, portanto, como fraude é manifestação de profundo desconhecimento sobre o que seja a natureza ficcional. Representa, aliás, uma afronta à arte e ao artista”, comentou. “Outro ponto importantíssimo é que se trata de um movimento contra um livro que Cunha e seus advogados não leram. Isso porque ninguém, fora da editora, o leu. O livro ainda não estava disponível, não fora posto à venda, quando impetrada a ação, o que, a meu ver, torna-a uma tentativa de censura prévia - o que, por sua vez, fere a decisão histórica do STF”, completou Andreazza.Na decisão, a magistrada também determina que a Editora Record exclua do seu site eletrônico quaisquer trechos do livro, inclusive imagens da capa ou conteúdo que façam referência à imagem do ex-deputado.
A Record disse que vai recorrer da decisão.
[Nota do editor: na edição de hoje, o PublishNews traz um artigo no qual Gustavo Martins de Almeida fornece alguns esclarecimentos técnicos a respeito de polêmica envolvendo o conceito de obra anônima e obra pseudônima. Clique aqui para acessá-lo].