Justiça impede comercialização de livro assinado por um certo ‘Eduardo Cunha (pseudônimo)’
Publicado pela Record, ‘Diário da cadeia’ estava programado para chegar às livrarias nessa segunda. Editora diz que vai recorrer da decisão.

Na sua acusação, Cunha diz que 'referida obra é uma estratégia comercial ardil e inescrupulosa' | © Agência Senado
A juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível da capital fluminense, determinou na última quinta-feira (23), que a Editora Record se abstenha de distribuir e comercializar exemplares do livro
Diário da cadeia - com trechos da obra inédita impeachment, sob pena de multa diária de R$ 400 mil em caso de descumprimento. A
ação foi movida pelo ex-deputado Eduardo Cunha, que alega que o livro, escrito por um autor secreto que assina com o pseudônimo de Eduardo Cunha, objetiva aparentar que o ex-parlamentar seria o verdadeiro escritor. O lançamento do livro estava previsto para esta segunda-feira (27).
Para a juíza, há evidências sobre a tentativa de iludir o leitor sobre a verdadeira autoria da obra. “Examinando a documentação que instrui a inicial, constata-se que o lançamento do livro vem sendo veiculado na mídia, cuja propaganda dá a entender se tratar de livro de autoria do autor [da ação], o que é por ele negado. A própria capa do livro leva-nos a pensar que o mesmo foi escrito pelo autor da ação, uma vez que é ele quem se encontra recluso, não sendo crível que o pseudônimo também se encontre recluso a justificar o título escolhido para o livro”, destacou a juíza.
Em seu perfil no Facebook, Carlos Andreazza, editor executivo do Grupo Editorial Record, argumentou que o expediente ao pseudônimo é comum em obra literária, assim como universal é o recurso à primeira pessoa. “
Diário da cadeia, de Eduardo Cunha (pseudônimo), é obra de ficção, assim claramente expresso no livro. Classificá-lo, portanto, como fraude é manifestação de profundo desconhecimento sobre o que seja a natureza ficcional. Representa, aliás, uma afronta à arte e ao artista”, comentou. “Outro ponto importantíssimo é que se trata de um movimento contra um livro que Cunha e seus advogados não leram. Isso porque ninguém, fora da editora, o leu. O livro ainda não estava disponível, não fora posto à venda, quando impetrada a ação, o que, a meu ver, torna-a uma tentativa de censura prévia - o que, por sua vez, fere a decisão histórica do STF”, completou Andreazza.
Na decisão, a magistrada também determina que a Editora Record exclua do seu site eletrônico quaisquer trechos do livro, inclusive imagens da capa ou conteúdo que façam referência à imagem do ex-deputado.
A Record disse que vai recorrer da decisão.
[Nota do editor: na edição de hoje, o PublishNews traz um artigo no qual Gustavo Martins de Almeida fornece alguns esclarecimentos técnicos a respeito de polêmica envolvendo o conceito de obra anônima e obra pseudônima. Clique aqui para acessá-lo].