Lei do preço fixo de Portugal é revista
PublishNews, Leonardo Neto, 17/09/2015
Nova lei deve entrar em vigor em meados de outubro e a atualização renovou o conceito de livros, que agora passa a englobar os formatos digital e audiolivro

Fachada de uma das lojas da Bertrand, a maior rede de livrarias de Portugal | © 69joehawkins/WikiCommons
Fachada de uma das lojas da Bertrand, a maior rede de livrarias de Portugal | © 69joehawkins/WikiCommons
No mês que vem, entra em vigor em Portugal uma atualização da Lei do Preço Fixo do Livro instituída no país em 1996. O decreto que atualiza a lei foi publicado no Diário da República nesta quarta-feira (16). Lá, como querem aqui, a lei força que livreiros pratiquem um desconto máximo permitido sobre o preço de capa por um tempo determinado. No caso português, pode-se dar um desconto de até 10% dentro dos 18 primeiros meses de vida do livro. Depois disso, o desconto está liberado. A lei oferece uma brecha curiosa. Ao definir separadamente “mercado de livros” e “feira de livros”, a lei permite que varejistas pratiquem descontos maiores, de até 20%, em feiras ou eventos literários, desde que esses eventos não ultrapassem 25 dias por ano. Práticas como “pague um e leve dois” e descontos progressivos, por exemplo, também estão banidas. A nova lei aproveita para atualizar o conceito de livro que passou a incluir os suportes papel, digital e audiolivro (embora, mantenha a diferenciação de regime fiscal para cada um deles, em atendimento à recomendação da Comunidade Europeia). A nova lei deve entrar em vigor em meados de outubro.

Em junho, o presidente da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), João Alvim afirmou à agência Lusa que o documento "vem regulamentar zonas da lei que não eram claras, ou não havia regulamentação, dada a rápida evolução comercial do mercado". Em maio, o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, explicou aos jornalistas que esta atualização da lei pretende defender pequenos e médios livreiros e distribuidores, para combater a grande concentração comercial e estratégias que contornem a lei. A nova lei pode ser acessada pelo site da APEL.

[17/09/2015 10:28:29]