As oito perguntas de Fabiano
PublishNews, Carlo Carrenho, 09/05/2014
Diretor da DLLLB do MinC pede que a proposta de isenção dos leitores digitais seja mais discutida, mas aceita a isenção dos e-books

Dizem que o livro desaparecerá, eu creio que é impossível. Perguntam: que diferença pode haver entre um livro e uma revista ou um disco? A diferença é que uma revista é para ser lida e esquecida, um disco se ouve, e mesmo assim, para o esquecimento, é uma coisa mecânica e, portanto frívola. Um livro se lê para a memória. O conceito de livro sagrado, do Alcorão, da Bíblia e dos Vedas (...) pode estar ultrapassado, porém o livro tem uma espécie de santidade que devemos cuidar para que não se perca.” Foi com estas palavras de Jorge Luis Borges que Fabiano dos Santos Piúba, responsável pela Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB) do Ministério da Cultura, abriu sua participação na audiência pública organizada pela Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Lei 4534/12 que propõe a equiparação de e-books e de e-readers dedicados ao livro físico, isentando-o de impostos.

Como costuma fazer em eventos deste tipo, Fabiano não improvisou sua fala, mas leu um texto preparado com rigor quase acadêmico e muita pesquisa. Aliás, um texto não, mas dois. Pois Fabiano participou tanto da primeira mesa Que é livro digital, como da terceira, Mercado do Livro Digital no Brasil. Em sua primeira fala, além de citar o grande escritor argentino e discorrer sobre o conceito de livro, Fabiano deixou clara qual era a posição do MinC sobre a pauta do dia. “Somos plenamente favoráveis à atualização da lei com a equiparação do livro digital a livro, gozando assim, de todas as isenções garantidas pelas leis supracitadas. Mas daí, incluir o aparelho de leitor digital nesse rol, parece-me um tanto precipitado, necessitando um debate melhor sobre essa equiparação. Nesses termos, o Ministério da Cultura está em fase de estudo e construindo pareceres técnicos pela DLLLB e pela Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI)”, informou o diretor da DLLLB.

Antes de terminar sua primeira fala, Fabiano ainda ressaltou a discussão que o MinC vem promovendo sobre o tema. “Temos recebido, por meio de audiências com a própria Ministra Marta Suplicy, representantes do setor produtivo do livro, a exemplo da CBL, SNEL, LIBRE, ABEU, ANL, além da Amazon, que solicitaram audiências com a Ministra”, relatou.

Mas foi na terceira mesa do dia que o representante do MinC foi objetivo e direto ao assunto como poucos panelistas do dia conseguiram. Após citar Umberto Eco e fazer algumas considerações sobre a isenção fiscal de livros e leitores digitais, Fabiano apresentou oito questões extremamente pertinentes sobre a revisão da Lei do Livro e a equiparação do leitor digital ao livro físico:

1) Um aparelho eletrônico pode ser equiparado a livro? E como consequência, será registrado o ISBN de cada aparelho de leitor digital?

2) Vale esclarecer e debater o que significa na proposta da revisão o termo “função exclusiva ou primordial” para a leitura de textos. Então se um aparelho tem como função primordial a leitura exclusiva de textos e como funções secundárias outros aplicativos e tipos de mídia digital, ele será considerado um livro?

3) Quais as garantias legais que com a isenção fiscal esses aparelhos de leitores digitais serão barateados e aumentaremos com isso o consumo de e-books?

4) Essa proposta de revisão, tal como apresentada, não poderia afetar a livre concorrência?

5) A equiparação do aparelho de leitor digital e sua consequente desoneração fiscal ampliará necessariamente e de maneira expressiva o acesso ao livro e à leitura?

6) Considerando que a primeira diretriz no artigo 1º da Lei do Livro 10.753 de 2003 é “assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro” e que o primeiro eixo do PNLL é a “democratização do acesso”, não seria mais adequado que o acesso remoto ao livro digital ocorra em um número maior e diverso de aparelhos, sejam eles exclusivos para leitura de textos ou não? E complementária a essa questão, qual o impacto de equiparar o leitor de texto digital a livro para os projetos de bibliotecas de empréstimo digital?

7) Que países adotam hoje por meio de leis, a isenção fiscal não só para o livro (físico ou digital), mas também para o aparelho de leitor digital? A produção e comercialização do Kindle estão imunes de impostos e seu aparelho está equiparado a livro nos EUA ou na Holanda?

8) Por que esses aparelhos não podem ser produzidos no Brasil, inclusive podendo contar com isenções de impostos por meio da lei específica que trata do incentivo à inovação tecnológica e do programa de inclusão digital?

As perguntas ficaram no ar e mostraram algumas das preocupações que o MinC tem sobre o tema. O vice-presidente da Amazon, Alexandre Szapiro, falou logo a seguir e conseguiu responder duas das perguntas.

Sobre a questão da política fiscal dos outros países, Szapiro deu uma resposta bastante estratégica. “EUA, Mexico e Canadá são países que oneram o leitor digital da mesma maneira como oneram o livro”, declarou. Mas como era de se esperar, ele não fez questão de enfatizar que nestes países os livros pagam impostos semelhantes às outras mercadorias.

A segunda pergunta que o vice-presidente da Amazon respondeu foi referente às garantias de que a desoneração representasse, de fato, um barateamento do produto. “Nosso comprometimento é que as mesmas faixas de preço que a Amazon pratica hoje nos EUA, México e Canadá seriam as que praticaríamos no Brasil, cabidos os custos inerentes ao Brasil”, comprometeu-se Szapiro.

Agora falta responder as outras seis perguntas.

[09/05/2014 00:00:00]