Isto ou aquilo
PublishNews, 18/01/2011
Como não enlouquecer em época de edital?

Não é poesia, não. É necessidade de examinar adendos, renovação e até decidir sobre novos contratos. Mas, afinal, são contratos de edição ou contratos para edição de governo?

Na caricatura da coluna, a Deda Zagottis exagera num sorriso que deveria ser de histeria total. A um minuto antes da entrada dos “homens de branco” para um passeio no hospício – é assim que tentamos não ficar nesse período de publicação de editais.

Exagero? Você pensam que estamos alterando os fatos. Bom, vamos deixar o julgamento do fato para vocês.

Todos (ou melhor, aqueles com livros ou originais prestes a lançar) sabem que a cada edital do governo a edição é acelerada ao limite da insanidade. Afinal, insano mesmo é não conseguir por um papel a menos ou algum outro mal elaborado no pacote da documentação a inscrição das obras.

Editais deveriam ser de direito público: todas as editoras podem participar de uma solicitação do governo. Mas, quando sai o edital para apresentar livros ao governo começam as restrições ou formam-se os partidos, por exemplo: os que entendem como devem apresentar-se para concorrer e os que distorcem a composição dos documentos (vale o boato, que mesmo esses fazem uso de advogados).

Todos estão com essas datas na cabeça: o cadastramento de editores e pré-inscrição das obras vence dia 23 de janeiro. E não para por aí não, passando esse pesadelo segue outro: inscrição ou entrega das obras e da documentação vence dia 4 de fevereiro de 2011.

Bom, nada de novo no reino da edição, pois está lá no edital que o “Contrato de edição – instrumento escrito mediante o qual o editor obriga-se a reproduzir, divulgar e comercializar a obra, ficando autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e explorá-la, pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor, com base no que preceitua a legislação que rege a matério, em especial a Lei no 9.610/98.”. Até aqui, tudo como sempre foi, principalmente depois de 1998.

Até que aparece um anexo no caminho – cá entre nós, parece que edital sem anexo não está completo. E vamos ler o anexo: Modelo de Declaração de Titularidade de Direito Patrimonial. O que é Declaração de Titularidade de Direito Patrimonial para o editor? No modelo está que a empresa editora “declara, sob as penas da Lei, que detém os direitos patrimoniais sobre todos os textos, ilustrações, fotografias e demais trabalhos intelectuais abrangidos pela legislação autoral brasileira, que compõem a obra” Socorro! Os direitos patrimoniais são do autor.

Bom, garanti a vocês o direito de julgamento. Usem!

[17/01/2011 22:00:00]