A inscrição de chapas deverá observar os artigos 49 a 51 abaixo transcritos:
Art. 49 - Obrigatoriamente o registro de chapas deverá ser acompanhado de:
a) Autorização de seus componentes a incluí-los na chapa;
b) Plataforma de trabalho da chapa, subscrita pelos seus integrantes;
c) Comprovantes das condições estabelecidas nestes estatutos.
Destacamos dentre as condições estabelecidas neste estatuto, o art. 5º que dispõe que para votar e ser votado o associado deve estar quite com a tesouraria, e o art 6º que dispõe que os associados poderão exercer plenamente os seus direitos (inclusive o de votar e ser votado), 90 (noventa) dias após aprovado seu ingresso no quadro associativo.
Art. 50 - A votação para Diretoria será sempre feita por escrutínio secreto e por chapas completas e não vinculadas entre si, devendo obrigatoriamente indicar:
a) Entre os Vice-Presidentes aquele que substituirá ou sucederá o presidente;
b) o cargo que cada candidato disputa.
Art. 51 - O candidato a Presidente deverá reunir os seguintes requisitos:
a) ter, obrigatoriamente, no mínimo, 5 (cinco) anos de atividade contínua na classe;
b) a empresa por ele representada ser associada da CBL por pelo menos 02 (dois) anos contínuos,
c) fazer prova de idoneidade financeira, tanto pessoal como da pessoa jurídica que representa através de Certidões Cíveis e Criminais, bem como declaração de Instituição Bancária.
d) Ter participado no mínimo em uma diretoria da CBL.
Parágrafo único – O Vice-Presidente Administrativo e Financeiro e o substituto do Presidente indicado pela chapa deverão reunir os requisitos da letra “c” do art. 51.
O texto integral dos estatutos da CBL está disponível aqui.






