A liberação das vendas do Miniaurélio
PublishNews, 23/03/2004
Na última semana, o juiz Francisco Pinto Rabello Filho, do Tribunal de Alçada do Paraná, liberou a venda e distribuição da nova edição do Miniaurélio. A decisão autoriza oficialmente o Grupo Positivo a restabelecer a venda do produto às livrarias, a qual havia sido interrompida no dia 11 de março por ordem judicial. A suspensão das vendas e distribuição do Miniaurélio (6ª edição) fora ordenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, acatando pedido de Joaquim Campelo Marques e Elza Tavares Ferreira que, por meio de sua empresa JEMM Ltda, reclamam judicialmente o direito de co-autoria sobre a obra. A nova decisão foi proferida ao longo de 19 laudas de despacho. Em determinado trecho desta decisão, destacou-se que "sem que possa a obra circular, (...) perde a Educação Nacional, em todos os níveis, porquanto o de que se trata é de obra didática". O texto ainda apontava que "perdem os leitores em geral, privados que ficarão do acesso à obra". Também foi salientado que o Grupo Positivo tem plenas condições de ressarcir os danos patrimoniais alegados pela JEMM Ltda. na hipótese de se entender, ao final da causa, que o mesmo não teria direito à edição do Dicionário Aurélio.
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