Alexandre de Moraes manda recolher 'Diário da cadeia', livro de Ricardo Lísias lançado pela Record
PublishNews, Guilherme Sobota, 16/01/2025
Ministro reverte decisão da Justiça do Rio e proíbe circulação do livro, ficção assinada por um pseudônimo; escritor fala em censura à liberdade de criação artística

Ministro do STF, Alexandre de Moraes, proíbe a circulação do livro em decisão monocrática; cabe recurso | © Nelson Jr./SCO/STF
Ministro do STF, Alexandre de Moraes, proíbe a circulação do livro em decisão monocrática; cabe recurso | © Nelson Jr./SCO/STF
O processo judicial sobre o livro Diário da cadeia (Record), assinado por "Eduardo Cunha (pseudônimo)", teve uma nova decisão publicada nesta quinta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Alexandre de Moraes: o ministro reverteu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e mandou recolher a obra, além de multar a Editora Record em R$ 30 mil. O livro é uma ficção performática escrita pelo autor Ricardo Lísias – que afirmou que vai recorrer.

"Por enquanto estou atônito e perplexo: o ministro está censurando um trabalho artístico. Não acontecia no STF há muito tempo. Não vou aceitar", escreveu o autor em suas redes sociais.

Na decisão, Alexandre de Moraes acata os argumentos da acusação do ex-deputado Eduardo Cunha, que alega que o livro se utilizava de “uma estratégia comercial ardil e inescrupulosa” e que a editora e o autor estavam se aproveitando da expectativa de um livro que o próprio Cunha estava escrevendo à época (o livro saiu mais tarde pela editora Matrix).

"A produção do referido livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Eduardo Cunha é o verdadeiro autor da obra", diz a decisão. "Observa-se que há uma exposição ao nome do autor que ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão. Deste modo, muito embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional. Além disso, o fato de o autor ser pessoa pública e possuir o ônus de ser alvo notícias da imprensa e opiniões alheias não autoriza o exercício abusivo do referido direito à liberdade de expressão".

Além da multa por dano moral e do recolhimento do livro – que na verdade já está esgotado –, a decisão ainda concede um direito de resposta ao ex-deputado no site da editora.

À Folha de S.Paulo, Lísias disse que "o ministro confundiu liberdade de expressão com liberdade de criação artística. A liberdade de criação não tem nenhum tipo de amarra. No interior de uma obra, o artista pode fazer o que bem quiser. O jeito como o livro foi assinado faz parte do trabalho artístico". Ele disse que pretende recorrer.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

[16/01/2025 10:30:00]