A liminar foi concedida em 1ª instância pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 38ª Vara Cível de São Paulo, determinando a suspensão total do grupo e a identificação do seu criador. A decisão também prevê a aplicação de multa diária após cinco dias, caso haja o descumprimento da ordem. Na sua decisão, a magistrada diz que ficou demonstrado que “há indícios de criação de canal destinado exclusivamente ao compartilhamento de conteúdo com violação de direito autoral, a justificar a suspensão total da página, diante do risco imensurável de continuidade da lesão ao direito de inúmeros autores”.
A juíza também reforça na decisão a importância da identificação do criador do grupo. “Ainda, a liminar justifica-se quanto aos dados a serem fornecidos do responsável pela página, a fim de viabilizar a instrumentalização do direito face às violações”, decidiu a magistrada.
Para a ABDR, a decisão abre um importante precedente contra a pirataria literária. “Essa decisão representa uma grande conquista para autores e editores de livros nacionais, pois determinou a suspensão total de um grupo do Telegram com mais de 330.000 membros dedicado exclusivamente a compartilhar conteúdos de livros piratas, e alcançou uma empresa sem representação oficial no Brasil”, afirmou o advogado Dalton Morato, que representa a entidade.