
No início da semana, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) havia anunciado o acerto com o atual ministério da Economia. “Vai ter Paulo Gustavo! A cultura VENCEU! Hoje tivemos uma reunião com o Executivo em que ficaram definidas alternativas para o pagamento dos recursos da Lei Paulo Gustavo. O governo propôs abrir crédito extraordinário ou suplementar. É a valorização dos nossos artistas!”, escreveu o senador nas redes nesta terça-feira (29).
Na quinta-feira (1º), a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/22, que prorroga até o final de 2023 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios executem os recursos federais previstos na Lei Paulo Gustavo.
A Lei prevê o pagamento de R$ 3,86 bilhões para estados e municípios movimentarem o setor cultural após as perdas impostas pela pandemia. “Livro, leitura e literatura” é uma das categorias aptas a se inscrever nos futuros editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços e outras formas de seleção pública que serão utilizadas para dar acesso aos recursos.
No mesmo dia, porém, o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, também afirmou em coletiva de imprensa que o governo não tem condições de executar os recursos ainda em 2022.
Randolfe usou as redes sociais para se manifestar após uma reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com a ministra do STF Carmen Lúcia. A ministra havia derrubado uma medida provisória do governo federal que barrava a liberação dos recursos.
De acordo com o Art. 8º da Lei, ela destinará cerca de R$ 1 bilhão para atividades de diferentes matizes, incluindo o setor de livro, leitura e literatura, de três formas: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.
Entre outros setores previstos no mesmo artigo estão artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, e outros.