O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, quem conduz o processo de recuperação judicial da Saraiva na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou a abertura de um incidente processual para a discussão de assuntos referentes à devolução dos exemplares solicitado por editoras-credoras.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, “incidente processual é uma questão controversa secundária e acessória que surge no curso de um processo e que precisa ser julgada antes da decisão do mérito da causa principal”.
O pedido foi feito pela RV3, escritório responsável pela administração judicial da empresa. Na solicitação, a consultoria informa que, além das 21 editoras que pleitearam inicialmente a devolução, outros 26 credores também fizeram a mesma requisição, entre eles, a Somos, Senac São Paulo, Alto Astral, Alaúde, Estação Liberdade, Martin Claret, Évora, Valentina, Perspectiva, Cortez, WMF Martins Fontes, Ciranda Cultural e DarkSide.
Das 26, 17 já foram atendidas pela Justiça e outras nove ainda aguardam decisão.
No seu despacho, o magistrado ressalta que cabe à recuperanda apresentar, no incidente, o cronograma de disponibilização dos livros para as editoras que já tiveram o seu pedido deferido e que, qualquer impedimento apresentado na recolha deverá ser informado à administradora judicial, que deverá apresentar a manifestação no incidente.
Relembre o caso
Em abril, o juiz Furtado atendeu ao pedido de 21 editoras que foram à Justiça solicitar que a varejista devolva parte dos livros consignados e mantidos em seus estoques. Entre as editoras que solicitaram a devolução estão grandes casas como Moderna, Companhia das Letras, Sextante, Planeta, Melhoramentos, Ediouro e Globo. As 21 editoras estão arroladas na lista de credores consolidada da Saraiva e os créditos somados de todas elas perfazem R$ 138 milhões.
Ainda falando em números, o que as 21 editoras pediam é a devolução de mais de um milhão de exemplares: 621 mil cópias que estão nas lojas e outros 391 mil que estão no centro de distribuição (CD) da Saraiva em Cajamar, na Grande São Paulo.
A Saraiva recorreu, mas a decisão do magistrado de primeira instância foi confirmada pelo desembargador Cesar Ciampolini. Ele autorizou a recolha de 200 mil exemplares numa primeira leva e que os outros mais de 900 mil fossem retirados paulatinamente, ao longo de oito semanas.