Supremo aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária para livros eletrônicos
PublishNews, Redação, 22/04/2020
A decisão de 2017, que equiparou e-books e e-readers aos livros físicos, agora deve ser seguida por juízes e tribunais em decisões semelhantes

E-books e e-readers, como o Kobo que aparece na imagem, têm agora a mesma imunidade tributária dada a livros impressos| © Beatriz Simonini
E-books e e-readers, como o Kobo que aparece na imagem, têm agora a mesma imunidade tributária dada a livros impressos| © Beatriz Simonini
Em 2017, em uma decisão histórica para o mercado editorial, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar os e-books e e-readers ao livro, garantindo a estes produtos a isenção garantida pela Constituição Federal. Nessa semana, o STF acolheu a proposta de súmula vinculante o que significa que, a partir de então, a administração pública e todos os demais juízes e tribunais são obrigados a seguir a deliberação que foi unânime no colegiado. O texto da decisão diz: "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias".

[22/04/2020 10:00:00]