Pela quarta vez, Saraiva adia assembleia que decidiria seu futuro
PublishNews, Redação, 23/08/2019
Novo encontro está marcado para 29 de agosto

Pela quarta vez, a Saraiva decidiu suspender a assembleia de credores na qual seria definido o futuro da empresa que está em recuperação judicial. Há uma pressão para que haja mudanças na direção da casa e para que os credores tenham assentos no conselho de administração da empresa. Ao longo da última semana, Saraiva e um grupo de credores haviam costurado um acordo para seguir adiante na recuperação, como adiantou o PublishNews na última quinta-feira. No entanto, os representantes de 88,63% dos créditos não aceitaram a proposta do modelo de governança corporativa apresentada durante a assembleia e, para evitar a decretação da falência, a assembleia foi novamente suspensa e remarcada para a próxima quinta-feira (29).

Como o PN também adiantou na última quinta-feira, a empresa apresentou ainda um novo plano para pagamento das suas dívidas que totalizam R$ 674 milhões. Pela nova proposta, os credores estratégicos fornecedores - aqueles que forneçam produtos de revenda - podem se tornar credores fornecedores incentivadores desde que concordem em dar crédito de no mínimo 35% do valor total devido, incluindo produtos já faturados e não pagos e aqueles que estão em consignação. Para estes, a Saraiva propõe o pagamento de 60% do valor devido parcelado em 15 anos, com escalonamento progressivo: nos dez primeiros anos, a Saraiva propõe pagar 2,66% do total devido a cada ano e esse percentual cresceria no decorrer dos anos, indo para 6,8% no 11º ano; 15,26 no 12º; 18,01% nos anos 13 e 14 e finalizando com 18,08% no 15º ano.

Os 40% restantes seriam pagos com 50% da geração de excedente do seu caixa, conforme laudo de viabilidade econômico-financeira apresentado pela consultoria Galeazzi.

Os fornecedores incentivadores também poderão optar por receber esses 40% em bônus conversíveis em ações da Saraiva, respeitando a proporção de 33% em ações ordinárias e 66% em preferenciais.

Para os credores que não toparem as condições impostas aos incentivadores, valem as regras anteriores: 5% do total da dívida parcelados em 14 anos e o restante pago com o excedente do caixa conforme demonstrado pela Galeazzi no já referido laudo.

** Esta matéria foi atualizada na manhã desta segunda-feira (26)

[23/08/2019 16:40:00]