Para Bolsonaro, descobrir novos autores fere o ‘interesse público’
PublishNews, Redação, 06/06/2019
Presidente vetou projeto de lei que incluiu no rol de ações de difusão do livro a realização de concursos literários visando a descoberta de novos autores

Presidente Bolsonaro veta projeto que criava concursos de literatura | © Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Presidente Bolsonaro veta projeto que criava concursos de literatura | © Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A edição do Diário da União desta quarta-feira (05) trouxe um veto presidencial ao projeto de lei (PL) 95 de 2017 cujo objetivo era o de alterar a Lei do Livro (lei 10.753 de 2003) para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a realização de concursos regionais visando a descoberta de novos autores.

Na justificativa do veto presidencial, Jair Bolsonaro argumenta que, depois de ouvir os ministérios da Educação e da Economia, vetou a matéria por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público” e ainda porque o projeto aumenta “despesas públicas, sem o cancelamento equivalente de outras despesas obrigatórias”. No documento encaminhado a Davi Alcolumbre, presidente do Senado, Bolsonaro diz que o seu veto não impede a realização de eventual concurso, desde que haja respaldo orçamentário.

O projeto de lei

O PL 95 teve origem na Câmara dos Deputados, em 2011, por iniciativa de Aguinaldo Ribeiro (PP / PB) que justificou a sua ideia explicando que “as oportunidades de acesso de autores ao mercado editorial são muito restritas”. Ainda na Câmara, o projeto passou pelas comissões de Cultura (CCult), de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo plenário. Em 2017, chegou ao Senado. Ali, tramitou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde teve relatoria da então senadora Fátima Bezerra (PT / RN) e de Styvenson Valentim (Podemos / AC) que não incluíram nenhuma emenda à matéria. Da CE, o PL seguiu para o plenário e depois para a sanção presidencial.

[06/06/2019 08:00:00]