Os credores quirografários, aqueles que emitiram boletos ou duplicatas, por exemplo, cujas dívidas não ultrapassem R$ 10 mil receberão integralmente os valores que serão pagos em até 30 dias da homologação do plano. Os credores que ultrapassarem esse limite terão duas opções: ou optar por receber o montante de R$ 10 mil nos termos acima ou receber 5% do total da dívida em 14 anos em parcelas mensais, com carência de um ano e os 95% restantes serão pagos mediante a subscrição de debêntures, que serão emitidas 16 anos depois da homologação do plano. Os títulos serão remunerados anualmente com 1% da receita líquida da Saraiva, limitado a 20% dos lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) no período. A apuração será realizada ao final de cada exercício até a efetiva quitação da dívida.
Os credores com garantia real receberão 5% do valor total será pago em 14 parcelas anuais, com período de carência de um ano. Os 95% restantes também serão transformados em debêntures. As mesmas condições serão oferecidas para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME) cujas dívidas ultrapassarem a cifra de R$ 10 mil. Créditos abaixo desse limite serão pagos integralmente até 30 dias depois da homologação do plano. Credores EPP ou ME que tiverem a receber valores superiores a R$ 10 mil poderão optar por baixar a dívida a esse limite e receber integralmente também em 30 dias.
A Saraiva criou condições especiais para o que chama de “credores parceiros”. No caso de fornecedores de produtos para revenda, editoras por exemplo, são considerados “credores parceiros” aqueles que concordarem com a manutenção e/ou a renovação dos contratos de fornecimento existentes, em condições iguais ou mais favoráveis à Saraiva, sendo que essas condições serão definidas segundo critérios da empresa. Esses fornecedores conseguirão condições melhores. Receberão 60% do valor em 14 anos, em parcelas mensais com carência de um ano. Os 40% restantes serão transformados em debêntures.
Os credores trabalhistas receberão no máximo R$ 100 mil, em doze parcelas mensais, sendo a primeira no primeiro mês depois da homologação do plano.
A proposta precisa ser aprovada por um assembleia de credores e homologada pela Justiça. Caso isso não aconteça, pode ser decretada a falência da empresa.
Prejuízo de dezembro
No dia 31 passado, a Lucon Advogados, escritório que cuida da administração judicial da empresa, apresentou à Justiça o relatório referente a dezembro. As receitas líquidas da empresa desabaram de R$ 202,2 milhões em dezembro de 2017 para R$ 84,4 milhões em igual mês de 2018. Esse fenômeno, explica a administradora, se deveu à descontinuidade da categoria eletrônicos e informática.
A empresa apresentou, em dezembro de 2018, um prejuízo líquido de R$ 106,9 milhões e Ebitda negativo de R$ 17 milhões. Em comparação com 2017, esses índices sofreram queda de 127% e 21% respectivamente.
A administradora assume, nesse relatório, que muito dessa queda se deve também à suspensão de fornecimento de livros por parte das editoras: “A partir do pedido de recuperação judicial em 23 de novembro de 2018, segundo a companhia, houve redução no abastecimento de livros nas lojas físicas, resultando também em prazos maiores para atendimento de pedidos de livros no canal e-commerce — com impacto negativo na percepção dos clientes, o que prejudicou as vendas da companhia em dezembro de 2018”.