Saraiva apresenta seu plano de recuperação judicial
PublishNews, Redação, 05/02/2018
Empresa propõe pagar boa parte de suas dívidas por meio de emissão de debêntures que serão emitidos daqui a 16 anos. Prazo para o pagamento do restante da dívida pode chegar a 14 anos.

Em recuperação judicial, Saraiva teve prejuízo em dezembro passado | © Divulgação
Em recuperação judicial, Saraiva teve prejuízo em dezembro passado | © Divulgação
A Saraiva tornou pública, nesta segunda-feira (04), a primeira versão do seu plano de recuperação judicial. Em termos gerais, as dívidas serão pagas em 14 anos, com grande parte dos créditos transformados em debêntures não conversíveis em ações.

Os credores quirografários, aqueles que emitiram boletos ou duplicatas, por exemplo, cujas dívidas não ultrapassem R$ 10 mil receberão integralmente os valores que serão pagos em até 30 dias da homologação do plano. Os credores que ultrapassarem esse limite terão duas opções: ou optar por receber o montante de R$ 10 mil nos termos acima ou receber 5% do total da dívida em 14 anos em parcelas mensais, com carência de um ano e os 95% restantes serão pagos mediante a subscrição de debêntures, que serão emitidas 16 anos depois da homologação do plano. Os títulos serão remunerados anualmente com 1% da receita líquida da Saraiva, limitado a 20% dos lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) no período. A apuração será realizada ao final de cada exercício até a efetiva quitação da dívida.

Os credores com garantia real receberão 5% do valor total será pago em 14 parcelas anuais, com período de carência de um ano. Os 95% restantes também serão transformados em debêntures. As mesmas condições serão oferecidas para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME) cujas dívidas ultrapassarem a cifra de R$ 10 mil. Créditos abaixo desse limite serão pagos integralmente até 30 dias depois da homologação do plano. Credores EPP ou ME que tiverem a receber valores superiores a R$ 10 mil poderão optar por baixar a dívida a esse limite e receber integralmente também em 30 dias.

A Saraiva criou condições especiais para o que chama de “credores parceiros”. No caso de fornecedores de produtos para revenda, editoras por exemplo, são considerados “credores parceiros” aqueles que concordarem com a manutenção e/ou a renovação dos contratos de fornecimento existentes, em condições iguais ou mais favoráveis à Saraiva, sendo que essas condições serão definidas segundo critérios da empresa. Esses fornecedores conseguirão condições melhores. Receberão 60% do valor em 14 anos, em parcelas mensais com carência de um ano. Os 40% restantes serão transformados em debêntures.

Os credores trabalhistas receberão no máximo R$ 100 mil, em doze parcelas mensais, sendo a primeira no primeiro mês depois da homologação do plano.

A proposta precisa ser aprovada por um assembleia de credores e homologada pela Justiça. Caso isso não aconteça, pode ser decretada a falência da empresa.

Prejuízo de dezembro

No dia 31 passado, a Lucon Advogados, escritório que cuida da administração judicial da empresa, apresentou à Justiça o relatório referente a dezembro. As receitas líquidas da empresa desabaram de R$ 202,2 milhões em dezembro de 2017 para R$ 84,4 milhões em igual mês de 2018. Esse fenômeno, explica a administradora, se deveu à descontinuidade da categoria eletrônicos e informática.

A empresa apresentou, em dezembro de 2018, um prejuízo líquido de R$ 106,9 milhões e Ebitda negativo de R$ 17 milhões. Em comparação com 2017, esses índices sofreram queda de 127% e 21% respectivamente.

A administradora assume, nesse relatório, que muito dessa queda se deve também à suspensão de fornecimento de livros por parte das editoras: “A partir do pedido de recuperação judicial em 23 de novembro de 2018, segundo a companhia, houve redução no abastecimento de livros nas lojas físicas, resultando também em prazos maiores para atendimento de pedidos de livros no canal e-commerce — com impacto negativo na percepção dos clientes, o que prejudicou as vendas da companhia em dezembro de 2018”.

[05/02/2019 10:05:00]