MEC volta atrás e decide revogar retificação de edital do PNLD 2020
PublishNews, Redação, 10/01/2019
Em nota, ministro Ricardo Vélez Rodrígues diz que alterações foram feitas no governo passado. Ex-ministro nega.

Ministro Ricardo Vélez Rodrígues coloca culpa no seu predecessor no caso da retificação do edital do PNLD 2020 | © Portal do MEC
Ministro Ricardo Vélez Rodrígues coloca culpa no seu predecessor no caso da retificação do edital do PNLD 2020 | © Portal do MEC
Em nota enviada à redação no fim da tarde desta quarta-feira (09), o Ministério da Educação (MEC) informou que decidiu tornar sem efeito a retificação feita no edital do PNLD 2020. A nota, assinada pelo ministro Ricardo Vélez Rodrígues, diz ainda que o documento foi produzido ainda na gestão anterior e enviada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no apagar das luzes do governo passado, em 28 de dezembro de 2018. À coluna Painel, da Folha, o ex-ministro Rossieli Soares, hoje secretário de Educação de São Paulo, disse que não houve qualquer determinação para as alterações. “Os processos instruídos pela Secretaria de Educação Básica estão aí para comprovar isso”, disse à coluna.

Ainda na nota, o atual ministro reitera o “compromisso com a educação formal igualitária para toda a população brasileira” e desmente que o governo ou o ministro “decidiram retirar trechos que tratavam sobre correção de erros nas publicações, violência contra a mulher, publicidade e quilombolas de forma proposital”.

Quem também se manifestou de forma oficial foi a Associação Brasileira dos Editores de Livros Escolares (Abrelivros). Na nota, a entidade diz que vê “com preocupação alterações neste momento, uma vez que as obras já foram entregues” e ressalta, como já havia dito ao PublishNews ontem, “que o programa tem marcos legais, incluindo a BNCC, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros, por isso qualquer modificação deve estar em sintonia com o conjunto de leis, diretrizes, resoluções e decretos que o regulam”. Por fim, a entidade “reafirma seu compromisso de zelar para que as obras didáticas disponíveis na rede pública atendam sempre à premissa de levar conteúdos de qualidade aos alunos e professores brasileiros”.

Relembre o caso

Na edição desta quarta-feira (09), o PublishNews publicou, em primeira mão, às 11h14, matéria intitulada “MEC desobriga o compromisso com a agenda de não-violência contra a mulher em livros didáticos”. A repercussão foi imediata, com os maiores veículos de imprensa do país fazendo suas apurações e trazendo outros detalhes sobre o caso. Logo depois da publicação desta matéria, o FNDE entrou em contato com o PublishNews e desmentiu a informação, em especial as alterações no item 2.1.2 apontadas na matéria. O PublishNews, por um compromisso com a transparência, resolveu retirar a matéria do ar para apuração mais detalhada. Chegou inclusive a enviar um comunicado aos seus assinantes dizendo que estava tomando esse procedimento. Nossa equipe releu a última versão do edital antes da retificação, datada de 1º de outubro (que pode ser lida aqui), e a comparou com a atual versão (aqui) e realmente a parte referente aos quilombolas e às obrigações de tratar do compromisso educacional com a agenda de não-violência contra a mulher foram suprimidas da atual versão do edital. Tão logo detectou tal alteração, reativou a matéria e a republicou nas redes sociais.

Confira a íntegra da nota do MEC clicando aqui e a da Abrelivros está abaixo:

A Associação Brasileira dos Editores de Livros Didáticos (Abrelivros) informa que está estudando as alterações do edital do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD 2020) publicadas no dia 2 de janeiro, no Diário Oficial da União e no site do FNDE. A Abrelivros entende que mudanças no edital são rotineiras, mas vê com preocupação alterações neste momento, uma vez que as obras já foram entregues, desde o dia 31 de novembro de 2018, para avaliação pelo Ministério da Educação. A entidade ressalta que o programa tem marcos legais, incluindo a BNCC, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros, por isso qualquer modificação deve estar em sintonia com o conjunto de leis, diretrizes, resoluções e decretos que o regulam.

A Abrelivros reafirma seu compromisso de zelar para que as obras didáticas disponíveis na rede pública atendam sempre à premissa de levar conteúdos de qualidade aos alunos e professores brasileiros.

[10/01/2019 09:20:00]