Mais dinheiro para recomposição dos acervos de bibliotecas escolares
PublishNews, Redação, 04/09/2018
Projeto de Lei propõe que no mínimo 3% do Programa Dinheiro Direto na Escola vá para a compra de livros de literatura

Projeto de Lei quer garantir parte dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros de literatura | © Eduardo Aigner / FNDE
Projeto de Lei quer garantir parte dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros de literatura | © Eduardo Aigner / FNDE

O Projeto de Lei (PL) 9.928 /18 é daqueles assuntos que precisam ficar no radar de quem acompanha a indústria editorial no Brasil. Pela proposta apresentada pela ex-deputada Pollyana Gama (PPS-SP), parte dos recursos do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) deverá ser usada na compra de livros para bibliotecas.

O PL quer alterar o artigo 23 da Lei 11.947 / 2009, que trata justamente do programa em questão. Para justificar a pertinência do PL, a ex-parlamentar evoca a Lei 12.244 / 2010 que determina que até 2020 todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – deverão ter as suas bibliotecas escolares em funcionamento, com um acervo de pelo menos um título por aluno matriculado. A autora lembra ainda a descontinuação do Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE) e que a nova medida, se aprovada, assegurará os meios necessários para que a "universalização das bibliotecas escolares se transforme em realidade em todo o País". A proposta prevê que o mínimo, 3% e o máximo 5% dos recursos distribuídos às escolas públicas de educação básica pelo PDDE sejam obrigatoriamente destinados à compra de livros para as bibliotecas escolares.

Criado em 1995, o PDDE destina recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas da educação básica estaduais, do Distrito Federal e municipais para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, sanitárias); de material didático e pedagógico; e também para realização de pequenos investimentos. As escolas recebem um valor fixo que pode variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil, além de um valor per capita que vai de R$ 20 a R$ 80. Segundo levantamento da ex-deputada, nos últimos três anos, o programa envolveu investimentos de R$ 2,08 bilhões anuais. Os recursos não podem ser utilizados para compra de livros didáticos ou de literatura que já são distribuídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do PNLD ou similares.

Atualmente, o PL está na Comissão de Educação (CE), onde começou a tramitar na Câmara dos Deputados, onde será relatado pelo deputado Floriano Pesaro (PSDB / SP). Se aprovado na CE, a matéria será apreciada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e posteriormente enviada para o Senado Federal.

[04/09/2018 10:20:00]