Os 'pirateiros' paulistas
PublishNews, Leonardo Neto, 24/01/2018
Justiça determina que site 'Concurseiro paulista' pare de comercializar livros e cursos nos quais reproduzem a íntegra de livros da Saraiva e da Forense

A história contada é assim: em 1999, cinco “concurseiros” que faziam Direito na USP perceberam que havia uma certa dificuldade em se encontrar materiais para se prepararem para concursos na área de Direito. Então, decidiram formar um grupo com o objetivo de compartilhar esses “materiais em massa”. A estratégia, contam eles, deu certo: dos cinco fundadores, quatro, contam eles, se tornaram juízes federais e um, procurador federal. A notícia se espalhou e, em 2001, o grupo tinha fermentado e já eram cinco mil assinantes que recebiam esses materiais por e-mail. Em 2014, criaram um site em parceria com um suposto ex-delegado federal chamado Carlos Gusmão. Foi fundado assim o Concurseiro Paulista, que faz parte, segundo está escrito no site, de uma holding à qual pertencem sites de grandes acessos como Xvideos e Casino. O site oferece cursos e livros preparatórios para quem está pensando em fazer concursos na área.

Uma história de sucesso que chamou a atenção da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR). A entidade entrou na Justiça contra o site, alegando que há ali a reprodução integral, sem autorização, de conteúdos de obras literárias protegidas pela Lei de Direitos Autorais. A ação movida pela ABDR coloca o MercadoLivre.com também no banco dos réus, já que os materiais (cursos e livros) do Concurseiro Paulista são comercializados via a Mercado Pago, plataforma de pagamentos da empresa.

No início dessa semana, o Juiz Daniel Serpentino, da 12ª Vara Cível da capital paulista, emitiu parecer favorável à causa da ABDR e determinou a suspensão da reprodução, disponibilização, comercialização e divulgação dos conteúdos dos livros Legislação penal especial esquematizado (Saraiva), de Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, e Manual de Direito do Consumidor (Forense), de Flávio Tartuce e Daniel Amorim de Assumpção Neves, bem como de quaisquer outros conteúdos de obras literárias editadas pelas editoras associadas à entidade.

É curioso observar no processo que Carlos Gusmão, apontado como o responsável pelo turning point da carreira do Concurseiro Paulista, parece não existir. O juiz requer, em seu despacho, que a MercadoPago informe os dados pessoais e demais informações que levem a identificar o titular do site.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. Até o fechamento desta edição, no entanto, os materiais estavam disponíveis para venda.

O PublishNews já tratou dessa questão anteriormente. Henderson Fürst escreveu um artigo intitulado “O leitor criminoso”. Nele, nosso colunista em que fala dessa prática bastante comum aos estudantes de Direito, de piratear conteúdos nos ambientes virtuais. Vale a releitura!

[24/01/2018 11:19:00]