A deputada Maria do Rosário (PT/RS) apresentou, nesta terça-feira (12), o seu relatório dando parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 7.725 / 2017, que quer instituir a Política Nacional de Leitura e Escrita no Brasil.
A Lei Castilho, como ficou conhecido o PL, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sua última instância no Parlamento antes de seguir para a sanção presidencial.
Em seu relatório, a deputada aponta que a Lei Castilho é “ importante política que busca preencher uma lacuna legislativa sobre estímulo à leitura e a escrita, importantes competências educacionais que de modo surpreendente ainda não teve a atenção merecida pelo Poder Público”. Argumenta ainda que o “projeto pretende fortalecer o sistema de bibliotecas de acesso ao público, articular as políticas de estímulo à leitura ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do País, também visa dar o devido reconhecimento as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da leitura, da escrita, da literatura e das bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa”. E conclui dizendo que o PL, “mais do que tratar de educação, trata em verdade de realizar e concretizar importantes valores consagrados na Constituição Federal, nosso contrato social fundamental”.
Agora, a matéria aguarda votação dos membros da CCJ. Se aprovada, segue para o Palácio do Planalto para receber a assinatura do presidente Michel Temer.
De autoria da senadora Fátima Bezerra (PT / RN), o PL foi proposto por José Castilho Marques Neto, em maio de 2016, quando ainda era secretário-executivo do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). No projeto da Lei Castilho estão estratégias que devem contribuir para a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas. Como ressaltado no relatório da deputada, a proposta também se destina a fortalecer o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC), promovendo ainda as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do País, entre outros objetivos.
O projeto prevê que a Política Nacional de Leitura e Escrita respeitará os princípios e as diretrizes do Plano Nacional da Educação; do Plano Nacional de Cultura; e do Plano Plurianual da União. Para a implementação de seus objetivos será elaborado, a cada decênio, o Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL. O plano será elaborado pelos ministérios da Cultura e da Educação e por gestores e representantes da sociedade civil e do setor privado.