Pela primeira vez, as pequenas e médias livrarias receberão incentivo do Ministério da Cultura. O Edital Procultura para Programação Cultural de Livrarias vai destinar R$ 3 milhões para o desenvolvimento de 100 projetos.
Poderão participar instituições de pequeno porte, com faturamento mensal de até R$ 60 mil, ou de médio porte, com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 90 mil, que tenham pelo menos 50% do espaço físico reservado e composto por livros e similares.
Os recursos - entre R$ 26 mil e R$ 36 mil, dependendo do porte da livraria -, deverão ser investidos no desenvolvimento e/ou manutenção de programação cultural, voltada à promoção do livro, leitura e literatura, pelo período mínimo de 12 meses. Deste modo, as livrarias poderão fazer propostas para contação de histórias, oficinas de produção textual, entre outras atividades.
Este edital contempla o Eixo 4 do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL), de 2006, voltado ao desenvolvimento da economia do livro. Trata-se também de uma antiga reivindicação do setor. E a Associação Nacional das Livrarias está comemorando!
Do total dos projetos selecionados, 60 serão de pequenas livrarias e os outros 40 de médias. Os selecionados deverão, obrigatoriamente, investir no mínimo 20% de contrapartida sobre o valor total do projeto em recursos financeiros e/ou bens e serviços.
Os critérios de seleção dos projetos irão considerar o impacto cultural e social da proposta, dando ênfase a atividades de mediação e formação leitora, que contemplem a bibliodiversidade e tenham interface com outras linguagens artísticas, bem como promoção a acessibilidade de pessoas com deficiência. A Comissão de Avaliação, a se reunir após o término da fase de habilitação das propostas, irá considerar ainda a adequação e a viabilidade do projeto. O MinC irá também priorizar projetos inseridos em pelo menos uma das áreas do Programa Mais Cultura, no âmbito da agenda social do governo federal: Semi-Árido; Territórios da Cidadania; Territórios de vulnerabilidade social (Pronasci); Territórios de indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou de comunidades artesanais; Amazônia Legal; Bacia Hidrográfica do São Francisco e BR 163; Cidades Históricas e periferias de grandes centros urbanos.
A relação dos habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial da União e no site do MinC, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações em ambos. Após a publicação do resultado, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicação no Diário Oficial da União.
As inscrições para o edital devem feitas exclusivamente através do Salic Web, acessado pelo site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br). O edital completo está disponível aqui.