O ilustrador chegou a pedir R$ 734 mil entre danos morais e materiais, alegando que seus direitos autorais foram violados, mas o pedido foi julgado procedente apenas em partes pela juíza. A sentença determina que sejam contabilizadas as vendas para se chegar a um valor real referente aos danos materiais e negou a alegação de danos morais.
A juíza condenou ainda a Patuá "a não comercializar diretamente os livros que tenham sido ilustrados há mais de cinco anos pelo autor [da ação], contados da publicação das obras", e decidiu que ambas as partes devem realizar os pagamentos das custas e despesas processuais.
A informação foi divulgada primeiro pelo jornal Folha de S. Paulo. Em contato com o PublishNews, o editor e publisher da Patuá, Eduardo Lacerda, afirmou que das 179 obras, cerca de 150 não tiveram vendas após o período de cinco anos utilizado como referência na sentença.
O advogado do ilustrador, Bruno Lagana Falqueiro, afirmou que eles não pediram no processo o impedimento da comercialização das obras. "Em contato com fontes do mercado editorial, eu não consegui entender por que as editoras não fazem contratos com os ilustradores e capistas", explicou. "Um livro não é composto apenas pelo texto. Cada processo criativo tem o seu direito autoral correspondente, inclusive as capas".
Entenda o caso
Lacerda conta que Mathias foi um dos colaboradores mais duradouros da Patuá, por pelo menos 11 anos, entre 2011 e 2022. Como é uma praxe no mercado de editoras independentes (prática não recomendada pelos advogados do setor, segundo um especialista ouvido pelo PN), o editor pagava ao capista por serviço e não havia um contrato assinado entre as partes. A Lei de Direitos Autorais, porém, prevê que, quando esse é o caso, a cessão de direitos tem validade de cinco anos.
Entre os livros, alguns poucos, segundo Lacerda, venderam algumas dezenas de exemplares após o período, de autores como Manoel Herzog (que também é advogado da Patuá no processo), Ana Suy e Maria Fernanda Elias Maglio. "Se existe a Lei, a Lei a gente cumpre", diz Lacerda. "Eu nunca quis prejudicar ninguém. Se ele tivesse solicitado para a editora algum pagamento ou sentado para fazer uma negociação, eu estaria disposto a conversar", lamenta.
A defesa da Patuá ainda avalia se vai recorrer, mas reconhece um prejuízo aos autores dos livros, que têm agora obras já prontas impedidas de circular da forma como existem – para a editora, seria inviável financeiramente reimprimir os livros com capas diferentes, por exemplo. O advogado do ilustrador também afirma que está avaliando se haverá algum passo seguinte.
Lacerda conta que agora escreveu para todos os ilustradores da editora para regularizar a situação contratual. "Continuo sendo próximo de todas as pessoas com quem trabalho, mas o contrato protege todas partes. Sobre os livros em questão, já estou tirando de catálogo, conversando com autores para ver o que faremos. Alguns devo doar para bibliotecas, por exemplo".
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Repercussão
Nas redes sociais, editores e colegas se solidarizaram com a Patuá, e houve também quem questionou o método de não haver um contrato escrito entre as partes.
Li a matéria e achei esse precedente muito perigoso. Sobre a Patuá, posso dizer que é uma editora independente como a minha. Vocês não imaginam o que é que temos de fazer para manter pequenas casas editoriais ativas no Brasil. Fiquei realmente preocupado com a decisão da juíza. https://t.co/OQ6Gdpurmw
— Joubert Amaral (@joubertamaral) August 9, 2023
Pessoal foi bem amador em não fazer contrato e achar que pode continuar usando tudo só pq pagou lá no inicio, né?
Aqui tem a materia em um site sem paywall:https://t.co/gtKEQk1WD5
— Jardel dos Dias (@Jardelstar) August 10, 2023