
“Esses reajustes desproporcionais e descolados da realidade estão cerca de 500% acima da inflação oficial e o Brasil está atravessando uma crise com queda nas vendas. Esta situação está criando dificuldades nas negociações e crescimento nas ações judiciais”, apontou Marcus Teles, diretor da Leitura, que alcançou, em 2020, o posto de maior rede de livrarias em número de unidades no Brasil.
A Leitura teve que ir à Justiça do Distrito Federal pedir uma alteração no contrato de aluguel da unidade do ParkShopping Brasília (Multiplan), inaugurada em agosto de 2020. Na argumentação, a varejista pediu a troca do IGP-DI, índice derivado do IGP-M, pelo IPC, que nos últimos 12 meses acumulou variação positiva de 5,64%.
No último dia 25, o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, decidiu a favor da Leitura e determinou a troca do IGP-DI pelo IPC. Na sua decisão, o magistrado destacou que o contrato de aluguel foi assinado em janeiro de 2020, pré-pandemia. “Ocorre que a pandemia da covid-19 era totalmente imprevisível, não sendo possível antever que um vírus poderia se espalhar tão facilmente, a fim de atingir em pouco meses uma escala global. Assim como, um bloqueio, mesmo que parcial, do desenvolvimento de diversas atividades comerciais e profissionais”, disse o juiz.
“A escolha do índice IGP-DI sempre foi uma praxe nos contratos de locação, mas ninguém poderia prever que no ano de 2020 o índice teria uma variação tão grande e tão desproporcional em relação ao IPC, que é o incide que mede a inflação no período de 2020”, continuou Giordano. Para calcular o IGP-M e as suas variantes, inclusive o IGP-DI, o IBGE leva em conta a variação de preços de bens e serviços e de matérias primas utilizadas na produção agrícola, industrial e da construção civil. Muitos desses insumos são cotados em dólares, que teve uma valorização importante face ao real, o que impactou na alta do índice.